Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Assis
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO GOMES FERNANDES
- Advogado
- LIBIO TAIETTE JUNIOR (OAB 280799/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Assis Rua Vinte e Quatro de Maio, 265, Centro, Assis - SP - CEP: 19800-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5000335-83.2026.4.03.6116 REQUERENTE: ANTONIO GOMES FERNANDES ADVOGADO do(a) REQUERENTE: LIBIO TAIETTE JUNIOR - SP280799 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA 1.RELATÓRIO Cuida-se de feito de procedimento comum ajuizado por ANTONIO GOMES FERNANDES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Postula a condenação do requerido à concessão do benefício previdenciário de incapacidade temporária desde a data da cessação em 26/03/2026 e ao pagamento de todas as parcelas atrasadas entre 26/03/2026 a 30/05/2026. À inicial juntou procuração e outros documentos.
Atribuiu à causa o valor de R$4.863,00 e requereu a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Vieram os autos conclusos. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
2. FUNDAMENTAÇÃO: O presente feito foi ajuizado perante este Juízo da 1ª Vara Federal de Assis/SP. Contudo, o valor atribuído à causa, apurado pelo patrono do autor, é inferior ao teto de 60 (sessenta) salários-mínimos estatuído pelo artigo 3º da Lei nº 10.259/2001 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal). Portanto, esta Vara da Justiça Federal é absolutamente incompetente para o processo e julgamento do pedido.
Sabe-se que os Juizados Especiais exibem um regimento funcional próprio e específico, com sede no artigo 98, inciso I, da Constituição Federal. Representam, por assim dizer, um segmento judiciário autônomo especial criado para imprimir celeridade e dinamismo aos tradicionais modelos que até pouco tempo vigoravam no seio do Poder Judiciário. Ao analisar o teor do artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95, verifica-se que esse preceito dispõe sobre a extinção do processo quando o procedimento instituído para o juizado especial for incompatível com a causa perante ele deduzida.
