PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000335-93.2024.4.03.6103 AUTOR: WILLIAM ROSARIO ADVOGADO do(a) AUTOR: AMANDA DOS SANTOS SOUZA - SP450239-E ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO MARQUINI DO AMARAL - SP371662-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos, etc. Defiro o pedido de realização de prova pericial de engenharia por similaridade na PETROBRAS – Petróleo Brasileiro S.A. - Refinaria Henrique Lage – REVAP (Rodovia Presidente Dutra, km 143, Bairro Jardim Diamante, São José dos Campos/SP, CEP: 12247-016), conforme ID 562339503. Nomeio, para esse fim, o Engenheiro de Segurança do Trabalho THOMAZ CAMPI BELTRAME, registrado no CREA sob nº 5063533019 – Telefone (11) 97664-2969, com endereço conhecido da Secretaria.
Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, intime-se o Sr. Perito para que informe a data para realização da perícia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis. Laudos em 40 (quarenta) dias, devendo o senhor perito comunicar às partes e seus assistentes técnicos a data do início dos trabalhos, na forma do art. 474 do CPC.
Aprovo os quesitos formulados pelo autor. Deverá o perito responder aos quesitos do autor, bem os formulados pelo Juízo:
1. Queira identificar as funções efetivamente exercidas pela autora, descrevendo as atividades, o tempo e o local respectivos.
2. Durante o período de trabalho da autora, houve exposição a agentes prejudiciais à sua saúde? Em caso positivo, a exposição se deu de modo habitual e permanente?
3. Se exposta a agentes prejudiciais à saúde, a autora utilizou de EPI's? Se houve este tipo de proteção, foi suficiente para neutralizar os efeitos nocivos daqueles agentes? Deverá o perito analisar essas questões e eventuais quesitos formulados pelas partes, para cada uma das funções que o autor exerceu ao longo dos anos. Expeça-se ofício às empresas em questão, para dar ciência desta decisão que determinou a realização de perícia judicial dentro de suas dependências.
Servirá cópia desta decisão como ofício deste Juízo. A empresa deverá: a) permitir o acesso do perito e de eventuais assistentes técnicos aos locais necessários para realização da perícia; b) franquear-lhes o exame de quaisquer locais e documentos necessários à realização da perícia; c) prestar as informações que lhe sejam solicitadas pela perito, inclusive quanto a possíveis mudanças de equipamentos, layout, estrutura e forma de organização dos trabalhos ao longo do tempo.
Sendo o caso de ofício, com o objetivo de privilegiar o princípio da celeridade processual, servirá o presente despacho como ofício. Tendo em vista a complexidade dos serviços de engenharia, que deverão ser realizados nos locais em que a autora laborou, fixo os honorários periciais no valor máximo da tabela vigente, multiplicando-o por 3 (três). Após as eventuais manifestações sobre o laudo, requisite-se o pagamento desse valor.
Intimem-se. São José dos Campos, na data da assinatura.