Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUCIANO GONZAGA DA SILVA
- Advogado
- MARIA DAS GRACAS DA SILVA ANANIAS CABRAL (OAB 409273/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000335-96.2026.4.03.6144 AUTOR: LUCIANO GONZAGA DA SILVA CURADOR: LUCIANA GONZAGA VIEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA SILVA ANANIAS CABRAL - SP409273 CURADOR do(a) AUTOR: LUCIANA GONZAGA VIEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DESPACHO
Examinando os autos, verifico que a parte autora não sanou as seguintes irregularidades: A procuração outorgada nos autos não confere poderes especiais para renunciar direitos. Assim, o termo/declaração de renúncia dos valores excedentes a 60 salários mínimos na data do ajuizamento em razão da competência do JEF (art. 3º da Lei nº 10.259/2001), considerando a soma de doze parcelas vincendas, deverá ser assinado pela parte autora, ou, alternativamente, deverá ser juntada nova procuração judicial conferindo poderes especiais para renunciar; Não consta declaração de acúmulo de Pensão por Morte e outros Benefícios (declaração do anexo I da Portaria n. 450/PRES/INSS de 3/4/2020); Não consta comprovante de residência atualizado no nome da curadora do autor, embora tenha juntado a declaração de endereço e o documento pessoal da declarante; Não consta cópia integral do processo administrativo demonstrando que o pedido foi indeferido por falta de qualidade de segurado.
O processo administrativo juntado no ID 557305123 foi indeferido por não cumprimento das exigências. Nesse sentido, intime-se a parte autora para que promova o saneamento das irregularidades acima apontadas, no prazo de 10 dias. No silêncio ou em caso de não cumprimento de todas as exigências integralmente, tornem os autos conclusos para extinção. Cumprida integralmente a determinação, cite-se o INSS.
Decorrido o prazo para resposta, designe-se a perícia médica.
Intime-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
