Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Jahu
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ALEXANDRA ANDRESA CARDOSO
- Advogado
- ANDRESSA MOGIONI (OAB 357083/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000336-87.2026.4.03.6336 EXEQUENTE: ALEXANDRA ANDRESA CARDOSO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANDRESSA MOGIONI - SP357083 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Homologo os cálculos apresentados pela contadoria judicial, aceitos pelas partes. Expeça-se RPV, referente aos atrasados, em nome da parte autora. O destaque de honorários contratuais fica de pronto deferido em favor do advogado ou da sociedade de advogados que conste expressamente no contrato de honorários, desde que solicitado antes da expedição da requisição de pagamento e esteja instruído com contrato de honorários e declaração atual de não adiantamento de honorários relativo ao presente feito.
O destaque somente será feito em favor da sociedade de advogados se houver expressa indicação na procuração ad judicia e no contrato de honorários, conforme o disposto no art. 85, §15, do Código de Processo Civil; nos arts. 15, §3º, e 22, §4º, do Estatuto da OAB. Providencie a secretaria a intimação das partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório (Resolução CJF n. 983/2026).
Inocorrentes impugnações, assim reputado quando transcorrido o prazo de cinco dias, venham os autos para protocolo da(s) requisição(ões) de pagamento junto ao Egr. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Após, ciência às partes. Os depósitos judiciais devem ocorrer na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, conforme o caso, em, aproximadamente, 60 (sessenta) dias, a contar da data em que ocorreu o envio, para as requisições de pequeno valor e no prazo estipulado na legislação, para os casos de precatórios.
Os saques dos valores depositados por este Juízo serão feitos independentemente de alvará, e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, nos termos da Resolução CJF nº 983/2026. Disponibilizado(s) o(s) pagamento(s), dê-se ciência ao(s) interessado(s), em cumprimento à Resolução 983/2026 - CJF. Finalmente, cumpridas as determinações acima, tornem conclusos para a prolação de sentença de extinção.
