LUCIANO COSTA DE CAMPOS (OAB 362951/SP), EDSON LUIZ MARTINS PEREIRA JUNIOR (OAB 318575/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000337-29.2026.4.03.6124 AUTOR: JOSE ROBERTO VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: EDSON LUIZ MARTINS PEREIRA JUNIOR - SP318575 ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCIANO COSTA DE CAMPOS - SP362951 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Trata-se de demanda ajuizada por JOSE ROBERTO VIEIRA DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CNPJ: 29.***.***/0001-40, requerendo a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência, com contagem de tempo rural e especial. Vieram os autos conclusos.
DECIDO. Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Do Estudo Social Estando presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e as condições para o legítimo exercício do direito de ação, dou o feito por saneado. Considerando que, para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, a avaliação da deficiência deve ser feita sob o ponto de vista médico e funcional para fins de classificar aquela como de grau leve, moderado ou grave, conforme disposto na Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2014, mais especificamente o art. 2º: “Compete à perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio de avaliação médica e funcional, para efeito de concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, avaliar o segurado e fixar a data provável do início da deficiência e o respectivo grau, assim como identificar a ocorrência de variação no grau de deficiência e indicar os respectivos períodos em cada grau.” Determino: DESIGNO PERÍCIA SOCIAL a ser realizada pela Sra.
LARISSA PARRA, inscrita no CPF sob o número: 366.***.***-90, e-mail: [email protected]. Considerando a realização da perícia no local que a parte autora mora, com despesas assumidas pelo perito, arbitro o valor dos honorários periciais em R$ 462,00, nos termos do disposto no , da Resolução 305/2014 do CJF. O(a) Ilmo(a) perito(a) deverá responder aos quesitos abaixo e indicar a pontuação alcançada pela parte autora, conforme o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Classificação e Concessão da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência” – IF-BrA.
Providencie a secretaria contato com o perito para nomeação e intimação para realização do exame. Aceito o encargo, fixo, para a elaboração do laudo, o prazo de 20 dias, contados da intimação de sua designação, devendo responder aos seguintes quesitos deste Juízo (com transcrição do quesito antes da resposta):
1. Considerando a condição de saúde e/ou a deficiência declarada, informe se a parte autora: a. Realiza cuidados pessoais sem o apoio de terceiros? b. Auxilia nos afazeres domésticos? Com ou sem supervisão? c. Freqüenta e participa de atividades em instituições religiosas, educacionais, clubes, entre outras? Quais? d. É alfabetizado? Caso afirmativo, informar a escolaridade e em quanto tempo concluiu os estudos. e.
Houve dificuldade para acessar a instituição de ensino? f. Freqüenta o comércio e participa de transações econômicas? Com ou sem supervisão?
2. Exerce ou exerceu trabalho formal? Qual o cargo e por quanto tempo? Informar a idade que iniciou as atividades laborativas.
3. A parte autora possui acesso a recursos e equipamentos tecnológicos adaptados e adequados à melhoria da funcionalidade de uma pessoa com deficiência? Quais?
4. Na residência da parte autora há fatores limitantes ou facilitadores à funcionalidade de uma pessoa com deficiência? Quais?
5. Informe se na localidade onde a parte autora reside existem fatores ambientais, decorrentes da intervenção humana e/ou climáticos que colocam em risco a população em geral e sobretudo pessoas com deficiência ou condições de saúde fragilizadas, tais como córrego, área de desabamento, inundações, poluição e violência urbana. Quais?
6. A parte autora utiliza transporte coletivo ou particular para o deslocamento ao local trabalho ou outras atividades diárias? Com ou sem supervisão? O transporte dispõe de adaptação?
7. A parte autora dispõe ou depende de pessoas ou animais que forneçam apoio físico ou emocional prático, proteção e assistência em sua vida diária?
8. Quanto aos itens de Atividade e Participação da Classificação Internacional de Funcionalidade CIF, determine o grau de independência para o desempenho dos seguintes domínios: Atividades e Participação Pontuação (25, 50, 75 ou 100):
1) Domínio sensorial 1.1 Ver 1.2 Observar Total:
2. Dominio comunicação: 2.1 Comunicar-se – recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se – produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância Total:
3. Domínio mobilidade: 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro Total:
4. Domínio cuidados pessoais: 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde Total:
5. Domínio Vida doméstica: 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros Total:
6. Domínio educação, trabalho e vida comunitária: 6.1 Educação 6.2 Qualificação profissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5 Administração de recursos econômicos pessoais Total:
7. Domínio socialização e vida comunitária: 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida política e cidadania Total: Total geral de pontos: Da Perícia Médica: Considerando o disposto no art. 139, inciso VI, do CPC/15, bem assim a teor da Recomendação Conjunta CNJ/AGU nº 01/2015, impõe-se a designação, desde logo, de perícia(s) médica(s) e/ou social.
DESIGNO PERÍCIA MÉDICA a ser realizada pelo Dr. Daniel Tadeu Cabral Delega, CRM 138.340, médico do trabalho e ortopedista, em seu consultório situado à Avenida Líbero de Almeida Silvares, 2957, Bairro Coester, Fernandópolis/SP; no dia 13/08/2026, às 13:00 horas, devendo o perito responder aos seguintes quesitos do juízo, bem como os apresentados pelo Instituto Previdenciário na peça contestatória e os porventura apresentados pelo autor.
Outrossim, Considerando a realização da perícia em consultório próprio do perito, o que reduz os custos com manutenção de local, equipamentos e pessoal de apoio do Poder Judiciário, que passam a ser assumidos pelo perito, arbitro o valor dos honorários periciais em R$ 462,00, nos termos do disposto no artigo 28, §1º, IV, da Resolução 305/2014 do CJF.
Intime-se o(a) autor(a) para que compareça à perícia médica, na data e horário agendados, munido(a) de documento oficial de identificação, de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e de todos os exames, laudos, atestados e demais documentos relativos ao seu estado de saúde e documentos que entender pertinentes para auxílio do(a) Sr(a). Perito(a). Fica a parte autora cientificada de que o não comparecimento à perícia implica preclusão da prova técnica, salvo quando comprovado, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias a partir da data da perícia e independentemente de nova intimação para tal, que a ausência decorreu de motivo de força maior.
Aceito o encargo, fixo, para a elaboração do laudo, o prazo de 20 dias, a contar da data do exame, devendo responder aos seguintes quesitos deste Juízo (com transcrição do quesito antes da resposta):
1. Nos termos do art. 20, § 2º, da Lei nº 8.742/1993, in verbis: “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. Considerando os elementos obtidos na perícia médica, a parte autora é considerada pessoa com deficiência?
Fundamente.
2. Informe o tipo de deficiência: [ ] Auditiva [ ] Visual [ ] Motora [ ] Mental [ ] Cognitiva
3. Qual é a atividade laborativa habitual desenvolvida pela parte autora? JÁ desempenhou outras atividades laborativas? Quais?
4. Qual é a escolaridade da parte autora? É possível afirmar que a deficiência interferiu no aproveitamento escolar e na qualificação profissional?
5. Esclareça quais as funcoes corporais acometidas: a) Funções Mentais: [ ] Funções Mentais Globais: consciência, orientação (tempo, lugar, pessoa), intelectuais (inclui desenvolvimento cognitivo e intelectual), psicossociais globais (inclui autismo), temperamento e personalidade, energia e impulsos, sono. [ ] Funções Mentais Especificas: atenção, memoria, psicomotoras, emocionais, percepção, pensamento, funções executivas , linguagem, calculo, sequenciamento de movimentos complexos (inclui apraxia), experiencia pessoal e do tempo. b) Funções Sensoriais e Dor: [ ] Visão e Funções Relacionadas: acuidade visual, campo visual, funções dos músculos internos e externos do olho, da pálpebra, glândulas lacrimais. [ ] Funções Auditivas: detecção, descriminação, localização do som e da fala [ ] Funções Vestibulares: relacionadas a posição, equilíbrio e movimento [ ] Dor: sensação desagradável que indica lesão potencial ou real em alguma parte do corpo.
Generalizada ou localizada. [ ] Funções Sensoriais adicionais: gustativa, olfativa, proprioceptiva, tatil, … dor, temperatura. c) Funções da Voz e da Fala [ ] Voz, articulação, fluência, ritmo da fala e) Funções dos Sistemas Cardiovascular, Hematológico, Imunológico e Respiratório. [ ] Funções do Sistema Cardiovascular: funções do coração, vasos sanguíneos, pressão arterial. [ ] Funções do Sistema Hematológico: produção de sangue, transporte de oxigênio e metabolitos e de coagulação. [ ] Funções do Sistema Imunológico: resposta imunológica, reações de hipersensibilidade, funções do sistema linfático. [ ] Funções do Sistema Respiratório: respiratórias, dos músculos respiratórios, de tolerância aos exercícios
5. Funções dos Sistemas Digestivo, Metabólico e Endócrino [ ] Funções do Sistema Digestivo: ingestão, deglutição , digestivas, assimilação, defecação, manutenção de peso [ ] Funções do Metabolismo e Sistema Endócrino: funções metabólicas gerais, equilíbrio hídrico, mineral e eletrolítico, termorreguladoras, das glândulas endócrinas. f) Funções Genitourinarias e Reprodutivas [ ] Funções Urinarias: funções de filtragem, coleta e excreção de urina [ ] Funções Genitais e Reprodutivas: funções mentais e físicas/motoras relacionadas ao ato sexual, da menstruacão, procriação. g) Funções Neuromusculoesqueleticas e relacionadas ao movimento. [ ] Funções das Articulações e dos Ossos: mobilidade, estabilidade das articulações e ossos. [ ] Funções Musculares: forca, tônus e resistência muscular [ ] Funções dos Movimentos: reflexo motor, movimentos involuntários, controle dos movimentos voluntários, padrão de marcha, sensações relacionadas aos músculos e funções do movimento. h) Funções da Pele e Estruturas Relacionadas [ ] Funções da Pele, pelos e unhas: protetora, reparadora, sensação relacionada a pele, pelos e unhas.
6. Quanto aos itens de Atividade e Participação da Classificação Internacional de Funcionalidade CIF, determine o grau de independência para o desempenho dos seguintes domínios: Atividades e Participação Pontuação (25, 50, 75 ou 100):
1) Domínio sensorial 1.1 Ver 1.2 Observar Total:
2. Dominio comunicação: 2.1 Comunicar-se – recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se – produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância Total:
3. Domínio mobilidade: 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro Total:
4. Domínio cuidados pessoais: 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde Total:
5. Domínio Vida doméstica: 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros Total:
6. Domínio educação, trabalho e vida comunitária: 6.1 Educação 6.2 Qualificação profissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5 Administração de recursos econômicos pessoais Total:
7. Domínio socialização e vida comunitária: 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida política e cidadania Total: Total geral de pontos:
7. Aplicando o Modelo Linguístico Fuzzy informe: 7.1 - Para deficiência auditiva: ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Comunicação ou Socialização; ( ) Se a surdez ocorreu antes dos 6 anos; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência. 7.2 -Para deficiência intelectual – cognitiva e mental ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Vida Doméstica ou Socialização; ( ) Se o periciando não pode ficar sozinho em segurança; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência. 7.3 - Deficiência motora ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Cuidados Pessoais; ( ) Se a parte autora desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência 7.4 - Deficiência visual ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Vida Doméstica; ( ) Se a parte autora já não enxergava ao nascer; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência.
8. Considerando os elementos obtidos na perícia médica, informe se o grau de deficiência atual é LEVE, MODERADO ou GRAVE? Fundamente.
9. Qual a data provável do início da deficiência?
10. Considerando o histórico clínico e social da parte autora, houve variação no grau de deficiência? Em caso de resposta afirmativa, especificar os respectivos períodos (dd/mm/aaaa a dd/mm/aaaa) em cada grau de deficiência (leve, moderado e grave) OBS: Cumpre mencionar que a escala de pontuação correlata ao Índice de Funcionalidade Brasileiro (IF-BrA), consta da Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MPOG/AGU n° 1/2014 (quadro I), que poderá subsidiar o trabalho pericial.
Faculto às partes a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, no mesmo prazo, indicar assistente técnico. Com o decurso do prazo ou cumprimento, intime-se o(a) médico(a)-perito(a): a) da sua nomeação; b) da data da realização da perícia médica e do prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do respectivo laudo; c) de que no laudo deve responder a todos os quesitos que lhe forem apresentados, enumerando-os e transcrevendo-os na respectiva ordem; d) de que deve cumprir fielmente o encargo que lhe foi confiado, independentemente de termo de compromisso, na forma da lei.
Providencie o advogado da parte autora a intimação de seu (sua) constituinte, que deverá comparecer ao exame munido (a) de todos os documentos médicos que possuir, referentes ao caso "sub judice" (na impossibilidade de fazê-lo, deverá o advogado comunicar essa situação previamente ao juízo). Em caso de não comparecimento, justifique a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o seu não comparecimento para a realização do exame médico-pericial agendado, sob pena de preclusão da prova.
Arbitro, desde logo, honorários periciais no valor máximo da respectiva tabela, ficando o(a) perito(a) cientificado(a) acerca da eventual necessidade de elaboração de laudo complementar ou prestar esclarecimentos acerca da perícia realizada. Com a apresentação do laudo pericial e na ausência de requerimento de sua complementação pelas partes, com fundamento na Resolução nº. 305/2014 (que dispõe sobre o pagamento de honorários de peritos), encaminhem-se os dados referentes ao (à) perito (a) para o efeito de solicitação de pagamento, nos termos da Ordem de Serviço nº. 11/2009 – Diretoria do Foro.
Caso haja necessidade de intervenção do Ministério Público Federal no presente feito, por envolver eventual interesse de incapazes, vista àquele órgão, pelo prazo de 15 (quinze) dias após a juntada do laudo. Após apresentação dos laudos, CITE-SE o INSS. Em caso de apresentação de proposta de conciliação pelo INSS, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 dias, oportunidade que deverá apresentar réplica as provas que pretende produzir.
Aceita a proposta de acordo, venham os autos conclusos para sentença. P.I. Jales, assinatura e data lançadas eletronicamente. ROBERTO LIMA CAMPELO Juiz Federal