Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Três Lagoas
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- EVALDO ROGERIO RODRIGUES GUIRAO JUNIOR
- Advogado
- MARCELLO GOMES PAIXAO (OAB 403757/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Três Lagoas Avenida Antônio Trajano, 852, Centro, Três Lagoas - MS - CEP: 79601-002 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000337-38.2025.4.03.6003 IMPETRANTE: EVALDO ROGERIO RODRIGUES GUIRAO JUNIOR ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MARCELLO GOMES PAIXAO - SP403757 IMPETRADO: DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO IFMS - INSTITUTO FEDERAL DE EDU, CIEN E TEC.
DE MS, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS
SENTENÇA
1. Relatório. Trata-se de mandado de segurança impetrado por EVALDO ROGERIO RODRIGUES GUIRAO JUNIOR contra ato atribuído à Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas – do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul - IFMS, objetivando abular o ato administrativo de impedimento de contratação temporária para o cargo de professor, decorrente do Edital nº 001/2025. O impetrante afirma exercer o cargo de professor substituto do IFSP, campus de Presidente Epitácio-SP, Engenheiro Eletricista, tendo prestado novo concurso e sido aprovado para o cargo de professor substituto do IFMS Três Lagoas, área Elétrica/automação, conforme edital nº 001.5/2025.
Refere que após ter sido convocado, apresentou os documentos exigidos, sendo posteriormente informado de que não poderia ser contratado, sendo o impetrante excluído do certame, com o pedido de contratação indeferido. Informa que ocupa o cargo de professor substituto no IFSP, campus de Presidente Epitácio, e argumenta que a contratação pelo campus de Três Lagoas não seria incompatível, por ser admitida a acumulação de dois cargos de professor, conforme tema 1081 STF, desde que haja compatibilidade de horários, esclarecendo que a distância entre os órgãos não seria empecilho ou impedimento.
Ao final, requer os benefícios da justiça gratuita e que: “Seja concedida a liminar, Inaldita altera pars, uma vez que presentes o periculum in mora e o fumus boni juris, determinando que o impetrante seja contratado imediatamente para assumir como professor substituto no IFMS CAMPUS DE TRÊS LAGOAS-MS, sob pena de aplicação de multa diária pelo descumprimento;” Posteriormente, apresentou emenda à inicial (id 360108660) para alterar o pedido, incluindo o pleito de permitir o acúmulo de dois cargos remunerados de professor, conforme tema 1081 do STF, desde que haja compatibilidade de horários, em razão do novo e-mail informativo de lavra do impetrado.
