Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANDREIA CRISTINA RIBEIRO
- Advogados
- MICHELE APARECIDA PRADO MOREIRA (OAB 301706/SP), LOURENCO MUNHOZ FILHO (OAB 153582/SP), SOFIA FURLAN FERREIRA (OAB 502144/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5000337-48.2025.4.03.6323 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos AUTOR: ANDREIA CRISTINA RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: MICHELE APARECIDA PRADO MOREIRA, LOURENCO MUNHOZ FILHO, SOFIA FURLAN FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
A parte autora desistiu do processo (ID 359452878).
É o breve relatório.
Decido. A desistência prévia ao oferecimento de contestação independe da anuência do réu (art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil). Tal circunstância de ordem técnico-processual dispensa excursões adicionais. Em face do exposto, homologo a desistência manifestada pela parte autora e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII e § 5º, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios nesta instância judicial (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98 do Código de Processo Civil). Providencie a secretaria o cancelamento da nomeação da perita na AJG e no Pje. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades pertinentes. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. ANDRÉIA LOUREIRO DA SILVA Juíza Federal Substituta
