Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Tupã
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- SARA ISIS VIANA DE ALMEIDA (OAB 507545/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Tupã Rua Aimorés, 1326, Centro, Tupã - SP - CEP: 17601-020 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000338-35.2017.4.03.6122 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SARA ISIS VIANA DE ALMEIDA - SP507545 EXECUTADO: CRUZ E OLIVEIRA AGROPECUARIA LTDA - ME, GILIARDI DA CRUZ SILVA
DESPACHO
Indefiro o requerimento de utilização da ferramenta SNIPER para localização de ativos e patrimônio da parte executada. Embora o sistema tenha sido concebido para centralizar e otimizar a pesquisa patrimonial em diversas bases de dados, verifica-se que, no caso concreto, já foram realizadas consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, de modo que a utilização da referida ferramenta tenderia a reproduzir informações já obtidas, sem perspectiva de acréscimo de elementos úteis à presente execução.
Além disso, cumpre observar que, no atual estágio processual, o SNIPER não se mostra apto a alcançar a finalidade pretendida pela exequente, porquanto sua funcionalidade restringe-se, essencialmente, à apresentação gráfica de vínculos entre pessoas físicas e jurídicas, não se prestando, por si só, à localização de bens passíveis de constrição. Esgotadas, portanto, as diligências eletrônicas disponíveis e não tendo sido localizados bens passíveis de penhora, impõe-se a suspensão do curso da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, permanecendo os autos em arquivo, com as anotações de baixa e sobrestamento, até ulterior provocação da parte exequente.
Intimem-se. Tupã, data da assinatura eletrônica. VANDERLEI PEDRO COSTENARO Juiz Federal
