Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FABIANA DO NASCIMENTO JATOBA
- Advogado
- GRACIELLE PEREIRA DA SILVA (OAB 17696/AL)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina Rua Santa Terezinha, 787, Centro, Andradina - SP - CEP: 16901-006 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000338-72.2026.4.03.6137 AUTOR: FABIANA DO NASCIMENTO JATOBA ADVOGADO do(a) AUTOR: GRACIELLE PEREIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de processo em que a parte autora requer em face do INSS a concessão de salário maternidade com a alegação de que ostentava qualidade de segurada quando do nascimento de sua filha. Requereu-se ainda a antecipação de tutela. A concessão da tutela antecipada está condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, a enunciar que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Exigem-se, pois, (i) elementos que evidenciem a probabilidade do direito material controvertido e, cumulativamente, (ii) perigo de dano em virtude da demora inerente à tramitação processual.
As provas carreadas aos autos pela parte não se afiguram suficientes para gerar a convicção necessária quanto à verossimilhança das alegações, como exigido pelo art. 300, do Código de Processo Civil, sendo necessária a realização de outras provas, sob o crivo do contraditório. Ademais, o rito do Juizado é voltado à celeridade, fato que, em regra, enfraquece o argumento de que presente o periculum in mora, tornando desnecessária a concessão in limine da tutela ora pleiteada.
Pelo exposto, indefiro o requerimento de tutela de urgência. Cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. ANDRADINA, data da assinatura eletrônica. RODRIGO FLAVIO DOS SANTOS Juiz Federal Substituto
