Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2024
Baixa Definitiva
DecisãoMero expediente
2023
Publicação
2022
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) 5000338-92.2018.4.03.6124 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: HENRY ATIQUE - SP216907 EXECUTADO: INVEST - COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - ME, LUCIANA BERNARDES DE OLIVEIRA, MAIR JOSE DA GAMA, RAFAEL FIGUEIREDO GAMA Advogado do(a) EXECUTADO: DALIRIA DIAS AMANTE - SP311849 C E R T D I D Ã O CERTIFICO que nos termos do CPC, artigo 203, § 4º, e em cumprimento ao determinado nos autos na sentença ID. 43871024, foi remetida ao Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região publicação com o seguinte teor: “INTIMAÇÃO da parte EXECUTADA para apresentar conta bancária em nome da parte executada, a fim de que lhe seja expedido ofício de transferência do valor depositado nos autos, a título de bloqueio Sisbajud”.
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) 5000338-92.2018.4.03.6124 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: HENRY ATIQUE - SP216907 EXECUTADO: INVEST - COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - ME, LUCIANA BERNARDES DE OLIVEIRA, MAIR JOSE DA GAMA, RAFAEL FIGUEIREDO GAMA Advogado do(a) EXECUTADO: DALIRIA DIAS AMANTE - SP311849 C E R T D I D Ã O CERTIFICO que nos termos do CPC, artigo 203, § 4º, e em cumprimento ao determinado nos autos na sentença ID. 43871024, foi remetida ao Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região publicação com o seguinte teor: “INTIMAÇÃO da parte EXECUTADA para apresentar conta bancária em nome da parte executada, a fim de que lhe seja expedido ofício de transferência do valor depositado nos autos, a título de bloqueio Sisbajud”.
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº5000338-92.2018.4.03.6124 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: HENRY ATIQUE - SP216907, Luciana Outeiro Pinto Alzani OAB/SP 190.704 EXECUTADO: INVEST - COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - ME, LUCIANA BERNARDES DE OLIVEIRA, MAIR JOSE DA GAMA, RAFAEL FIGUEIREDO GAMA Advogado do(a) EXECUTADO: DALIRIA DIAS AMANTE - SP311849 C E R T I D Ã O CERTIFICO mais que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Sistema/Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “Fica a parte exequente devidamente intimada de que a guia de recolhimento de custas finais não acompanhou petição de ID 244524171, conforme mencionado.”
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2021
Trânsito em julgado
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Decisão2020
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Julgamento em Diligência
DecisãoConclusão
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
2019
Conclusão
Petição
de Conciliação
Mero expediente
Conclusão
de Conciliação
Mero expediente
2018
Conclusão
Remessa
Distribuição
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) 5000338-92.2018.4.03.6124 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: HENRY ATIQUE - SP216907 EXECUTADO: INVEST - COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - ME, LUCIANA BERNARDES DE OLIVEIRA, MAIR JOSE DA GAMA, RAFAEL FIGUEIREDO GAMA Advogado do(a) EXECUTADO: DALIRIA DIAS AMANTE - SP311849 C E R T D I D Ã O CERTIFICO que nos termos do CPC, artigo 203, § 4º, e em cumprimento ao determinado nos autos na sentença ID. 43871024, foi remetida ao Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região publicação com o seguinte teor: “INTIMAÇÃO da parte EXECUTADA para apresentar conta bancária em nome da parte executada, a fim de que lhe seja expedido ofício de transferência do valor depositado nos autos, a título de bloqueio Sisbajud”.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) 5000338-92.2018.4.03.6124 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: HENRY ATIQUE - SP216907 EXECUTADO: INVEST - COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - ME, LUCIANA BERNARDES DE OLIVEIRA, MAIR JOSE DA GAMA, RAFAEL FIGUEIREDO GAMA Advogado do(a) EXECUTADO: DALIRIA DIAS AMANTE - SP311849 C E R T D I D Ã O CERTIFICO que nos termos do CPC, artigo 203, § 4º, e em cumprimento ao determinado nos autos na sentença ID. 43871024, foi remetida ao Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região publicação com o seguinte teor: “INTIMAÇÃO da parte EXECUTADA para apresentar conta bancária em nome da parte executada, a fim de que lhe seja expedido ofício de transferência do valor depositado nos autos, a título de bloqueio Sisbajud”.
24ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE JALES CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) 5000338-92.2018.4.03.6124 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: HENRY ATIQUE - SP216907 EXECUTADO: INVEST - COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - ME, LUCIANA BERNARDES DE OLIVEIRA, MAIR JOSE DA GAMA, RAFAEL FIGUEIREDO GAMA Advogado do(a) EXECUTADO: DALIRIA DIAS AMANTE - SP311849 Advogado do(a) EXECUTADO: DALIRIA DIAS AMANTE - SP311849 Advogado do(a) EXECUTADO: DALIRIA DIAS AMANTE - SP311849 Advogado do(a) EXECUTADO: DALIRIA DIAS AMANTE - SP311849 C E R T I D Ã O CERTIFICO que, nos termos do CPC, 203, § 4º, preparei INTIMAÇÃO do seguinte ato ordinatório, para providências necessárias: Conforme determinado nos autos através da sentença ID. 43871024, fica a parte devidamente intimada: “...Custas pela exequente, observando-se que já foi efetuado o recolhimento de metade do valor devido...”
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) 5000338-92.2018.4.03.6124 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: HENRY ATIQUE - SP216907 EXECUTADOS: INVEST - COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - ME, LUCIANA BERNARDES DE OLIVEIRA, MAIR JOSE DA GAMA, RAFAEL FIGUEIREDO GAMA Advogado do(a) EXECUTADO: DALIRIA DIAS AMANTE - SP311849
SENTENÇA (tipo B) No presente feito, houve a plena satisfação da pretensão da parte credora, inclusive dos eventuais honorários, e nada mais há a pugnar.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do CPC, 924, II; e 925. Custas pela exequente, observando-se que já foi efetuado o recolhimento de metade do valor devido. DÊ-se baixa na distribuição e arquive-se em autos findos. Havendo constrições pendentes, proceda-se ao seu levantamento.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Conclusão
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Mudança de Classe Processual
Julgamento em Diligência
Julgamento em Diligência
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico