EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000352-39.2018.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MS Advogado do(a) EXEQUENTE: OLIVALDO TIAGO NOGUEIRA - MS16544 EXECUTADO: TEODORO DA SILVA & CIA LTDA - ME D E S P A C H O Id 33200278: Cuida-se de pedido do exequente para que sejam realizadas diligências de busca de patrimônio do executado por meio dos sistemas BACENJUD e RENAJUD.
Regularmente citado (Id 28969182), o devedor não efetuou o pagamento, não ofereceu bens em garantia da execução e tampouco a impugnou. É a síntese do necessário.
Decido.
1. Indefiro o pedido de buscas patrimoniais com base no CPF de suposto executado, tendo em vista que empresa executada é sociedade limitada, conforme se infere do arquivo anexo do CNPJ.
2. Tendo em vista o tempo decorrido desde as diligências realizadas com vistas aos bloqueios de valores em dinheiro e bens, que restaram infrutíferas (Id 13517383 e 13517384), penhorem-se, por meio do sistema SISBAJUD, os ativos financeiros do executado que possam ser encontrados. a) Resultando positiva a solicitação de bloqueio: a.1) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta do sistema SisbaJud, cancele-se eventual indisponibilidade excessiva. a.2) bloqueados valores cujo somatório seja igual ou inferior a 1% (um por cento) do montante consolidado da dívida, proceda-se ao imediato desbloqueio. a.3) bloqueados valores individuais inferiores a R$ 17,50 (dezessete reais e cinquenta centavos), proceda-se aos respectivos desbloqueios, tendo em vista o valor da tarifa bancária de transferência de bloqueios fixada pela Febraban (http://www.bcb.gov.br/fis/tarifas/htms/htarco02F.asp?idpai=TARBANVALMED). a.4) Solicite-se a transferência eletrônica do montante bloqueado para conta vinculada aos autos.
3. Sendo infrutífera ou insuficiente a diligência do SISBAJUD, anote-se, por meio do sistema RENAJUD, restrição à transferência sobre veículos do executado.
4. INTIME-SE o executado da penhora do dinheiro em depósito e, no caso de insuficiência ou ausência de dinheiro em depósito/aplicação financeira, proceda-se à PENHORA dos veículos encontrados, AVALIAÇÃO e respectivo REGISTRO no órgão competente, nos termos dos , e 14, I, II e III, da . Em seguida, nomeie-se DEPOSITÁRIO e a parte executada, cientificando-a de que poderá embargar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora ou da efetivação da garantia do Juízo.