Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Jales
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- R. R. S.
- Advogado
- AISLAN DE QUEIROGA TRIGO (OAB 200308/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000355-31.2018.4.03.6124 EXEQUENTE: R. R. S. REPRESENTANTE: E. M. R. REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: E. M. R. ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: AISLAN DE QUEIROGA TRIGO - SP200308 EXECUTADO:
I. N. D. S. S. -.
I.
SENTENÇA
No presente feito, houve a plena satisfação da pretensão da parte credora, inclusive dos eventuais honorários, e nada mais há a pugnar. Considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/15. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, em razão da preclusão lógica que deriva da manifestação das partes nos autos. Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. ROBERTO LIMA CAMPELO Juiz Federal
