Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Barretos
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- J. P. D. S.
- Advogados
- HENRIQUE FERNANDES ALVES (OAB 259828/SP), JOSE PAULO BARBOSA (OAB 185984/SP), ANDERSON MENEZES SOUSA (OAB 195497/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 5000368-85.2018.4.03.6138 / 1ª Vara Federal de Barretos
REQUERENTE: J. P. D. S. ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: HENRIQUE FERNANDES ALVES - SP259828 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSE PAULO BARBOSA - SP185984 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANDERSON MENEZES SOUSA - SP195497
REQUERIDO:
I. N. D. S. S. -.
I. A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 13 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 983/2026, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados:
1. Consoante disposto no artigo 17 da Resolução CJF n. 983/2026, o destacamento de honorários somente é possível antes da elaboração da requisição de pagamento. Tendo em vista que o requisitório já foi expedido, não é mais cabível a juntada de contrato de honorários para destaque nesta fase processual.
2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 983/2026, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento.
3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal.
BARRETOS/SP, 28 de setembro de 2026.
