Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal de Jundiaí
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ANEXO - INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE ACESSORIOS E COMPONENTES METALICOS E PLASTICOS LTDA - EPP
- Advogados
- MIRIAM COSTA FACCIN (OAB 285235/SP), GREGORIO ZIROLDO FERREIRA (OAB 471590/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000378-96.2017.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí EXEQUENTE: ANEXO - INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE ACESSORIOS E COMPONENTES METALICOS E PLASTICOS LTDA - EPP REQUERENTE: COSTA FACCIN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogados do(a) EXEQUENTE: GREGORIO ZIROLDO FERREIRA - SP471590, MIRIAM COSTA FACCIN - SP285235-B EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
Vistos, etc. Trata-se de fase de cumprimento de sentença, instaurada entre as partes acima nomeadas, em cujo curso foi atravessado notícia do pagamento dos valores devidos.
É o relatório. Passo a decidir, fundamentando. O pagamento integral do débito impõe a extinção do feito, ante a satisfação da pretensão da lide. Diante de todo o exposto, EXTINGO O FEITO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. P. R.
I. JUNDIAÍ, 19 de outubro de 2022.
