Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Ourinhos
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- DROGARIA MARVULO EIRELI - ME
- Advogados
- ANDERSON CHICORIA JARDIM (OAB 249680/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), LEOPOLDO HENRIQUE OLIVI ROGERIO (OAB 272136/SP), ANGELA GONCALVES (OAB 291006/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000403-84.2018.4.03.6125 / 1ª Vara Federal de Ourinhos EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ANGELA GONCALVES - SP291006, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, LEOPOLDO HENRIQUE OLIVI ROGERIO - SP272136, ANDERSON CHICORIA JARDIM - SP249680 EXECUTADO: D. M. E. -. M., E.
C. D. O. M.
SENTENÇA
TIPO B S E N T E N Ç A Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de DROGARIA MARVULO EIRELI – ME e E.
C. D. O. M., objetivando o pagamento do montante descrito na inicial. Na petição ID 240287540, a exequente requer a extinção da ação com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do pagamento da dívida. Após, vieram os autos conclusos para prolação de sentença.
É o relatório.
Decido. Em virtude do pagamento do débito noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, com fulcro nos artigos 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, porquanto já pagos administrativamente à parte exequente. Custas ex lege. Torno insubsistente eventual penhora concretizada nos autos. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário aos órgãos competentes para a baixa.
Se o caso, servirá cópia desta sentença como Ofício e/ou mandado. Solicite-se a devolução de eventual carta precatória expedida, independentemente de cumprimento. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. OURINHOS, na data em que assinado eletronicamente. GIOVANA APARECIDA LIMA MAIA Juíza Federal
