Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Campo Grande
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO DO SUL
- Advogados
- ANA CRISTINA DUARTE BRAGA (OAB 8149/MS), MICHELLE CANDIA DE SOUSA TEBCHARANI (OAB 9224/MS), ABNER ALCANTARA SAMHA SANTOS (OAB 16460/MS)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000432-66.2019.4.03.6007 EXEQUENTE:
C. R. D. E. A. E. A. D. M. G. D. S. ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ABNER ALCANTARA SAMHA SANTOS - MS16460 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANA CRISTINA DUARTE BRAGA - MS8149 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MICHELLE CANDIA DE SOUSA TEBCHARANI - MS9224 EXECUTADO:
I. D. S. O.
SENTENÇA
A parte exequente manifestou-se pela extinção da execução fiscal, informando que a CDA foi baixada em decorrência do pagamento da dívida (Id 414688432). É o relato do necessário.
Decido. Considerando a satisfação do crédito motivador da presente demanda, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 924, II, e 925, ambos do CPC, na forma do art. 1º da Lei 6.830/80. Homologo a renúncia ao prazo recursal, tendo em vista a manifestação expressa da exequente e a ausência de representação processual da parte executada, operando-se, nesta oportunidade, o respectivo trânsito em julgado.
Custas ex lege. Deixo de impor condenação relativa a honorários advocatícios, considerando a informação de adimplemento do objeto constituído na presente demanda, sem indicação de honorários advocatícios remanescentes. Libere-se eventual constrição, expedindo-se o necessário. Caso haja acordo entre as partes quanto a valores depositados em conta judicial vinculada aos autos, libere-se conforme pactuado.
Havendo valores a serem liberados em favor da executada, promova a Secretaria da Vara a pesquisa de contas bancárias pelo SisbaJud, caso esta informação não conste nos autos nem seja indicada por advogado eventualmente constituído. Após, expeça-se ofício de transferência eletrônica. Havendo carta precatória expedida, solicite-se a devolução. Desfaça-se eventual reunião, certificando-se. Caso haja recurso interposto, cite-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao E.
