Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal de Campo Grande
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA EST DE MATO GROSSO DO SUL
- Advogado
- RODRIGO FLAVIO BARBOZA DA SILVA (OAB 15803/MS)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000433-72.2019.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: F. N. C., R. D. S. O. Advogado do(a) EXEQUENTE: F. N.
C. - MS8883 Advogado do(a) EXEQUENTE: F. N.
C. - MS8883 EXECUTADO:
C. R. D. M. E. D. M. G. D. S. Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO FLAVIO BARBOZA DA SILVA - MS15803 dgo
DESPACHO
Doc. 15532152. O CRMMS menciona a juntada de comprovante de pagamento dos honorários periciais, que não foi inserido no PJE. Assim, verifique a Secretaria se o documento está juntado no processo físico. Caso contrário, intime-se o CRMMS. Inserido o comprovante de pagamento dos honorários, cumpra-se a decisão anterior (doc. 27754073, item 2). Campo Grande, MS, data e assinatura, conforme certificação eletrônica.
