Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- Advogados
- NILTON CICERO DE VASCONCELOS (OAB 90980/SP), IRINEU FERNANDO DE CASTRO RAMOS (OAB 61828/SP)
MONITÓRIA (40) Nº 5000445-83.2020.4.03.6119 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
AUTOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS - SP90980 REU: IRINEU FERNANDO DE CASTRO RAMOS Advogado do(a) REU: IRINEU FERNANDO DE CASTRO RAMOS - SP61828
SENTENÇA
TIPO B S E N T E N Ç A
Vistos, etc. Trata-se de ação monitória proposta pela Caixa Econômica Federal em face de Irineu Fernando De Castro Ramos, objetivando o recebimento da quantia de R$ 58.806,88 (cinquenta e oito mil, oitocentos e seis reais e oitenta e oito centavos). Redistribuídos os autos a esta 7ª Vara Civil Federal, sobreveio manifestação do executado informando ter realizado acordo extrajudicial com a CEF (ID 64706352).
A exequente peticionou requerendo a extinção do feito em razão do acordo realizado extrajudicialmente entre as partes (ID 84140059). Vieram os autos conclusos. É o breve relato.
Decido. Tendo em conta a manifestação da CEF (ID 84140059), noticiando o acordo formulado entres as partes, homologo o acordo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, aplicando o disposto no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, eis que incluídos na tratativa extrajudicial. Oportunamente, transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
P. R.
I. SÃO PAULO, 26 de agosto de 2021.
