EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000463-52.2020.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES EXECUTADO: ADM DO BRASIL LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: GABRIEL ABUJAMRA NASCIMENTO - SP274066 A T O O R D I N A T Ó R I O Por ordem judicial, pelo presente, intima-se a parte executada da integra do despacho de Id 259977463, conforme segue: "D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Cuida-se de Execução Fiscal movida pelo DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, contra ADM DO BRASIL LTDA. Verifica-se que a executada opôs Embargos à Execução Fiscal (proc. n. 5000427-73.2021.4.03.6007), nos quais se proferiu sentença, ainda não transitada em julgado, sendo os autos dos embargos remetidos ao tribunal para o julgamento da apelação interposta. Verifica-se, ainda, que a execução se encontra garantida por meio do depósito em dinheiro no valor integral, tendo sido reconhecida a suspensão da exigibilidade do crédito, como efeito do depósito, bem como atribuído efeito suspensivo aos embargos (id 170228507).
Em que pese o exequente tenha informado o pagamento administrativo do débito (id 259493013), a execução ainda não pode ser extinta, pelo menos antes da manifestação do executado, sob pena de se tornar prejudicada tramitação dos Embargos opostos, em decisão surpresa.
Diante do exposto, manifeste-se o exequente, no prazo de 15(quinze) dias, esclarecendo se o pagamento efetuado na via administrativa denota pretensão de desistir dos Embargos à Execução opostos. Mantido o interesse na tramitação dos embargos, e considerando o disposto no art. do art. 32, § 2º, da Lei 6.830/80, a presente execução deve ser arquivada, sem baixa na distribuição, até que sobrevenha notícia do trânsito em julgado nos embargos à execução.
Cópia desta decisão serve como mandado/ofício. Intimem-se. Coxim/MS, data e assinatura, conforme certificação eletrônica. " Coxim, 18 de agosto de 2022.