Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Dourados
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- USINA ELDORADO S/A
- Advogado
- BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS (OAB 224120/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000481-54.2021.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados IMPETRANTE: U. E. S., A. E. S.
L. S. Advogado do(a) IMPETRANTE: BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS - SP224120 Advogado do(a) IMPETRANTE: BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS - SP224120 IMPETRADO: U. F. -. F. N., D. D. R. F. E. D. -. M. G. D. S. S E N T E N Ç A U. E. S. e A. E. S.
L. S. pedem, em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DOURADOS - MS, a declaração da inexigibilidade da inclusão do PIS/COFINS em sua própria base de cálculo. As autoras desistem do feito. É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade coatora, a qualquer momento antes do término do julgamento. O pleito comporta acolhimento inclusive quando formulado após sentença de mérito favorável ao impetrante (STF, RE 669.367-RJ, 30/10/2014).
Assim, homologa-se a DESISTÊNCIA formulada pela parte autora, para resolver o processo sem apreciar seu mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC. Sem condenação em honorários, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/09. Custas ex lege. P.R.I. Arquivem-se. JUIZ FEDERAL
