Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- LEANDRO APARECIDO CLAUDINO
- Advogados
- JULIANA ROSA PRICOLI NARDO (OAB 156157/SP), MIRELLA GAROFALO MAGRI CHAGAS (OAB 260217/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000620-48.2023.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista AUTOR: LEANDRO APARECIDO CLAUDINO Advogados do(a) AUTOR: JULIANA ROSA PRICOLI NARDO - SP156157, MIRELLA GAROFALO MAGRI CHAGAS - SP260217 REU: OCEANO AZUL EMPREENDIMENTOS LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Trata-se de ação de procedimento comum, em que a parte autora foi instada a regularizar a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, readequando o valor dado à causa e trazendo comprovante de endereço (id’s 279636162 e 282884946).
Todavia, não cumpriu a ordem.
Decido. Considerando a declaração de pobreza (id 282218192) e o disposto no artigo 99, § 3º do CPC, defiro a gratuidade. Anote-se. Como relatado, a parte autora foi intimada, sob pena de extinção do processo, a adotar providência considerada essencial à causa e, embora concedida a oportunidade necessária, não cumpriu a ordem. A esse respeito, o comprovante de endereço (id 285271413) está em nome de terceira, estranha ao feito e, sobre valor da causa, já que o indicado na petição do id 282218172 não atende a regra de regência (art. 292, II do CPC), como deliberado no despacho do id 282884946, não houve sequer manifestação da parte autora (id 285270760).
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se. SÃO JOÃO DA BOA VISTA, 2 de maio de 2023.
