Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
- Classe
- HABEAS DATA
- Destinatário
- PEREIRA DOS SANTOS DISTRIBUIDORA DE LIVROS E PAPELARIA LTDA
- Advogado
- JULIANA ROSA LUCIO (OAB 473475/SP)
HABEAS DATA (110) Nº 5000626-37.2023.4.03.6133 / 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes IMPETRANTE: P. D. S. D. D.
L. E. P.
L. REPRESENTANTE: M. P. D. S. D. Advogados do(a) IMPETRANTE: JULIANA ROSA LUCIO - SP473475, IMPETRADO: U. F. -. F. N., D. D. R. F. E. M. D.
C. S E N T E N Ç A
Vistos. Passo à análise do pedido liminar em sentença. P. D. S. D. D.
L. E. P.
L. ajuizou HABEAS DATA em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL, objetivando obter acesso às informações necessárias sobre o processo interno da Receita Federal que tramita sob o nº 19612-720.448/2023-78, bem como, seja a autoridade coatora compelida a prestar esclarecimentos sobre o seu andamento. Foi determinada emenda à inicial no ID 279306816, tendo o impetrante se manifestado no ID 281077655. A apreciação do pedido liminar foi postergada para a sentença (ID. 281125771).
Notificada, a autoridade coatora prestou informações no ID 282175956. Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
DECIDO. Pretende o impetrante obter acesso às informações necessárias sobre o processo interno da Receita Federal que tramita sob o nº 19612-720.448/2023-78, bem como, seja a autoridade coatora compelida a prestar esclarecimentos sobre o seu andamento. Notificada, a autoridade impetrada noticiou que as únicas informações que constam do referido processo, por enquanto, são as petições apresentadas pelo contribuinte, ora impetrante, uma vez que, não houve tempo hábil para análise pela Receita, à qual é deferido pelo art. 24 da Lei 11.457/07 o prazo de 360 (trezentos e sessenta e cinco) dias para sua realização.
Outrossim, relatou que o habeas data não é o meio hábil para requerer que sejam prestados esclarecimentos sobre o andamento de processos administrativos. A despeito de suas alegações, observo que o impetrante é carecedor da ação por falta de interesse processual. De acordo com o art. 5º, LXXII, “a” da Constituição Federal e (que disciplina o HABEAS DATA, cujo reproduz o texto constitucional) conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
