Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Três Lagoas
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- ANTONIO DE CAMARGO
- Advogado
- DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000697-80.2019.4.03.6003 / 1ª Vara Federal de Três Lagoas
AUTOR: M. P. F. -. P., (PF) - POLÍCIA FEDERAL INVESTIGADO: M. D. S. O. N., A. D.
C. Advogado do(a) INVESTIGADO: DANILO HORA CARDOSO - SP259805 D E S P A C H O O MPF apresentou a proposta de acordo de não-persecução penal – ANPP já devidamente assinado, de acordo com o art. 28-A, §3º, do CPP ao denunciado ANTÔNIO DE CAMARGO e requereu o prosseguimento do feito em relação ao denunciado MAURÍCIO DA SILVA OLIVEIRA NETO. Quanto ao ANPP, compete ao Poder Judiciário verificar a voluntariedade e legalidade do pacto, consoante preconiza o art. 28-A, §4º, do CPP.
Para tanto, nos moldes do que preconizam a RESOLUÇÃO N° 322 DO CNJ, RESOLUÇÃO PRES 343 DO TRF3 e, ainda, em observância às disposições contidas nas Portarias Conjuntas PRES/CORE ns º 01, 02 e 10, designo audiência para o dia 26 de maio de 2021, às 15h30 (horário local), 16h30 (horário de Brasília) oportunidade em que será realizada a oitiva do investigado ANTÔNIO DE CAMARGO, a ser realizada exclusivamente por meio de videoconferência com o uso da plataforma Cisco Meeting já disponibilizada pelo E.
TRF3. No dia e horário designados, deverão as partes e interessados acessarem a sala virtual da Subseção Judiciária de Três Lagoas por meio do link: https://videoconf.trf3.jus.br/?lang=en-US (sala 80155). As orientações de acesso à sala virtual estão disponíveis no link http://web.trf3.jus.br/anexos/download/C02D132056. Tendo o investigado (a) constituído advogado, fica ele (a) intimado (a), por meio de sua defesa constituída a, juntamente com o seu defensor, acessar diretamente a sala virtual deste Juízo, conforme as orientações acima mencionadas.
Esclareça-se que, de acordo com o art. 3°, §1° da Resolução 329 do CNJ, somente não será realizada caso alegada, por simples petição, a impossibilidade técnica ou instrumental de participação por algum dos envolvidos. Nos termos do art. 8°, § 2º, da Resolução 329 do CNJ: “Caberá às partes e aos participantes das audiências por videoconferência o ônus pelo fornecimento de informações atinentes ao seu e-mail e telefone”.
Deste modo, caso a defesa ou o representante do Ministério Público Federal tenham dúvidas quanto ao acesso à sala virtual, deverão, previamente, entrar em contato com a Secretaria (email: [email protected]; [email protected]), a fim de sanar qualquer eventual problema de acesso. Ciência ao MPF.
