Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Franca
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- FABIO VALERO LAPCHIK
- Advogados
- MARCELA MOREIRA LOPES (OAB 155251/SP), FABIO VALERO LAPCHIK (OAB 391274/SP)
INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000700-25.2021.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca
AUTOR: M. P. F. -. P., (PF) - POLÍCIA FEDERAL INVESTIGADO: G. M. M. D. O. A., F. A. F. F. D E C I S Ã O
Vistos em inspeção. Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar a possível prática do delito capitulado no art. 183 da Lei nº 9.472/97, com autoria, posteriormente, imputada a Fernando Antônio Fernandes Ferreira e G. M. M. D. O. A.. Conforme consta dos autos, em 04/09/2013, após procedimento de vistoria anual, agentes de fiscalização da ANATEL verificaram o uso da radiofrequência de 494 a 500 Mhz (Canal
18) sem autorização do órgão competente, nas dependências da estação transmissora “Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda.”, localizada nesta citada. Os técnicos da ANATEL, responsáveis pela constatação da irregularidade e autuação da empresa, foram ouvidos pela autoridade policial (págs. 66 a 70 do documento ID 46700527). Após a realização de algumas diligências, Fernando Antônio Fernandes Ferreira e G.
M. M. D. O. A. foram identificados como os diretores responsáveis pela operação da empresa em Franca/SP. Ambos foram indiciados pela prática do crime previsto no art. 183 da Lei nº 9.472/97, em 12/01/2021 (ID 46700528). Interrogada, Gislene Maria declarou, em síntese, que trabalhava na sede da Bandeirantes em São Paulo, na área de engenharia de projetos legais; que nunca esteve na cidade de Franca; que a transmissão de radiodifusão nunca foi clandestina, uma vez que existe a outorga analógica desde 1981 e a consignação digital desde o ano de 2012, mediante a Portaria nº 2298/2012 (págs. 8 -9- ID 46700528).
No intuito de confirmar suas alegações, Gislene Maria apresentou, ainda, documentos e defesa escrita, trazendo aos autos as seguintes teses: 1). a Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. possui outorga para repetição e retransmissão simultânea de televisão na localidade de Franca/SP, utilizando o canal 02, desde 14 de outubro de 1981; 2). a partir de meados de 2006, o Ministério de Comunicações impôs às prestadoras de serviços de telecomunicações a mudança de seus sistemas analógicos para digitais; 3). em 30/06/2012, a Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. solicitou ao Ministério das Comunicações a consignação de canal de radiofrequência digital, sendo deferida a solicitação em 08/10/2012; 4). a transmissão não era e nem nunca foi clandestina, tanto é que em 28/12/2012 foi publicado no Diário Oficial a Portaria nº 2298, de 19 de outubro de 2012, que consigna a transmissão por meio do canal 18, por meio da radiofrequência 494 a 500 Mhz, em Franca/SP; 5). em 26/03/2013 a Rádio e Televisão Bandeirantes apresentou o projeto técnico de instalação de sua estação retransmissora.
