Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Caraguatatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOSE FREDERICO MUDAT
- Advogado
- SEBASTIANA ANTONIA DE JESUS (OAB 293691/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000721-32.2021.4.03.6135 / 1ª Vara Federal de Caraguatatuba
AUTOR: J. F. M. Advogado do(a)
AUTOR: SEBASTIANA ANTONIA DE JESUS - SP293691 REU:
I. N. D. S. S. -.
I. S E N T E N Ç A
Vistos. Trata-se de processo entre as partes acima mencionadas, que, devidamente processado, foi objeto de pedido de desistência pela parte autora. Intimado a se manifestar, sob advertência de que o silêncio seria interpretado como concordância com o pedido de desistência, o INSS não se manifestou.
É o breve relatório.
DECIDO. Diante da advertência de que o silêncio do réu seria interpretado como concordância, impõe-se a extinção do feito por desistência. Isto posto, sem resolução de mérito nos termos do art. 485, VIII do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO POR DESISTÊNCIA. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa atualizado, cuja cobrança submeto ao que dispõe o art. 98, § 3ª do CPC, diante da Justiça Gratuita concedida.
Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Int. CARAGUATATUBA, 4 de junho de 2024.
