Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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2023
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoDisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/certificada
Indeferimento da petição inicial
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000722-07.2023.4.03.6342 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri REQUERENTE: MARCELO GUEDES VIANA Advogados do(a) REQUERENTE: GABRIEL DE ALMEIDA ROTTA - SP376459, LUIZ ANTONIO ROTTA - SP232815, RENAN VITOR FURTADO DE OLIVEIRA - SP396324 REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REQUERIDO: SONIA MARIA BERTONCINI - SP142534
SENTENÇA
Vistos em inspeção. Nos termos do artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. No caso concreto, a parte autora foi intimada para apresentar documento essencial à tramitação do processo, sob pena de extinção, porém, não o fez. Assim, indefiro a petição inicial, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil, e extingo o processo sem resolução do mérito, com base no inciso I do artigo 485 do mesmo diploma legal.
Sem condenação em custas e honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa dos autos. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
Conclusão
Publicação
Retificação de Classe Processual
Gratuidade da Justiça
Conclusão
Remessa
Recebimento
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000722-07.2023.4.03.6342 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri REQUERENTE: MARCELO GUEDES VIANA Advogados do(a) REQUERENTE: GABRIEL DE ALMEIDA ROTTA - SP376459, LUIZ ANTONIO ROTTA - SP232815, RENAN VITOR FURTADO DE OLIVEIRA - SP396324 REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O Trata-se de ação contra a Caixa Econômica Federal com pedido de tutela cautelar de exibição de documentos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita requeridos na inicial. Afasto a ocorrência de prevenção/coisa julgada em relação ao processo nº 0002497-84.2019.4.03.6342, visto que veicula pedido diverso do que consta nestes autos. No prazo de 15 dias, sob pena de extinção, promova a parte autora o saneamento dos tópicos indicados na Informação de Irregularidade. Cumprida a determinação, cite-se a CEF. Intimem-se.
Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
Recebimento
Distribuição