Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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2025
Baixa Definitiva
DecisãoRetificação de Classe Processual
Desarquivamento
Baixa Definitiva
DecisãoDesarquivamento
2022
Baixa Definitiva
DecisãoDisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000746-35.2018.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogados do(a) EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, SWAMI STELLO LEITE - SP328036 EXECUTADO: NIVALDO BARBOSA DE ARAUJO, DOMINGAS FRANCISCA DE ARAUJO Advogado do(a) EXECUTADO: ELANE MARIA SILVA - SP147244 Advogado do(a) EXECUTADO: ELANE MARIA SILVA - SP147244 D E S P A C H O VISTOS.
Id. 248064069: Proceda-se ao desbloqueio do veículo de id. 41450688. Após, remetam-se os autos ao arquivo findo. Int.
Cumpra-se. Mauá, na data da assinatura eletrônica. DANILO GUERREIRO DE MORAES Juiz Federal Substituto, no exercício da titularidade
Mero expediente
Conclusão
Desarquivamento
Baixa Definitiva
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000746-35.2018.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, SWAMI STELLO LEITE - SP328036 EXECUTADO: NIVALDO BARBOSA DE ARAUJO, DOMINGAS FRANCISCA DE ARAUJO Advogado do(a) EXECUTADO: ELANE MARIA SILVA - SP147244 Advogado do(a) EXECUTADO: ELANE MARIA SILVA - SP147244 S E N T E N Ç A EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA, representada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, requereu o cumprimento de sentençaem face de NIVALDO BARBOSA DE ARAUJO e outros.
No id 139531585, os executados requereram a homologação do acordo id 139647068. Embora o instrumento do acordo esteja assinado apenas pela EMGEA e pela executada DOMINGAS FRANCISCA DE ARAUJO, isto é, sem assinatura do executado NIVALDO BARBOSA DE ARAUJO, observo que o instrumento do ajuste foi juntado pela própria procuradora do executado NIVALDO, a qual detém poderes para transigir (id 6993622 – p. 45).
Dessa forma, a juntada do acordo e requerimento de homologação pela própria procuradora do executado NIVALDO demonstram sua anuência com a transação.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO realizada no id 139647068 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Ônus da sucumbência nos termos do acordo. Como as partes renunciaram na Cláusula Sétima, Parágrafo Único, ao prazo recursal, intimem-se as partes para mera ciência da homologação. Independentemente do trânsito em julgado, retifique-se a autuação, incluindo-se a EMGEA no polo ativo e cadastrando-se a CEF como sua representante.
Transcorrido o prazo, ao arquivo, com as formalidades de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Mauá, d.s.
Homologação de Transação
Decisão2021
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
2020
Ato ordinatório
Conclusão
Recebimento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
2019
Conclusão
Recebimento
Desarquivamento
Baixa Definitiva
DecisãoDisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Baixa Definitiva
Decisão2018
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Provimento
Remessa
Conclusão
Remessa
Distribuição
Conclusão
Remessa
Distribuição
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000746-35.2018.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: SWAMI STELLO LEITE - SP328036 EXECUTADO: NIVALDO BARBOSA DE ARAUJO, DOMINGAS FRANCISCA DE ARAUJO Advogado do(a) EXECUTADO: ELANE MARIA SILVA - SP147244 Advogado do(a) EXECUTADO: ELANE MARIA SILVA - SP147244 D E S P A C H O VISTOS EM INSPEÇÃO. Id. 43329145: Retire-se a restrição de circulação do veículo referido, via RenaJud, permanecendo apenas a de transferência e penhora.
Intime-se a parte exequente a se manifestar sobre a proposta de acordo de id. 43329145, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Int. MAUÁ, d.s.
Mero expediente
Mudança de Classe Processual
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Trânsito em julgado
Remessa
Recebimento
Mero expediente