Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal de Franca
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- LAZARO MOREIRA DE FREITAS
- Advogado
- CLOVIS NICOLINO JUNIOR (OAB 363429/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000776-54.2018.4.03.6113 / 3ª Vara Federal de Franca EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CURY - SP122855 EXECUTADO: LAZARO MOREIRA DE FREITAS Advogado do(a) EXECUTADO: CLOVIS NICOLINO JUNIOR - SP363429 S E N T E N Ç A O exequente afirma que houve quitação da dívida, mas requer a desistência da ação executiva. Se o exequente dá quitação, por pagamento, não é caso de desistir.
Em razão da liquidação da dívida informada pelo exequente, a satisfazer a obrigação, extingo a presente execução com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Solicite-se a devolução da carta precatória em ID 291964260, independentemente de cumprimento. Tendo havido a penhora do imóvel, desde já fica determinado seu levantamento. Providencie-se o levantamento do bloqueio pelo Renajud (ID 256154009).
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente.
