Intimação
D- Órgão
- Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- MARCOS CRAMER DA SILVA
- Advogado
- HEITOR AUGUSTO CORREA SIQUEIRA CHAGAS (OAB 341021/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000790-05.2022.4.03.0000 RELATOR: Gab.
01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS AGRAVANTE: MARCOS CRAMER DA SILVA Advogado do(a) AGRAVANTE: HEITOR AUGUSTO CORREA SIQUEIRA CHAGAS - SP341021 AGRAVADO: COMANDANTE DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO - ESPCEX OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MARCOS CRAMER DA SILVA contra r. decisão que, em sede de mandado de segurança, indeferiu liminar suplicada.
Denegada por esta Relatoria a antecipação dos efeitos da tutela recursal. Atravessa o agravante petitório em que requer desistência do recurso. Pelo exposto, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, caput, acolho o pleito para NÃO CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Após as formalidades de praxe, dê-se a respectiva baixa no sistema processual eletrônico. P. I.. São Paulo, 24 de janeiro de 2022.
