Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- REIS FABRICACAO DE COSMETICOS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001069-35.2026.4.03.6342 AUTOR: REIS FABRICACAO DE COSMETICOS DO BRASIL LTDA REU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO
SENTENÇA
Vistos em Inspeção. Trata-se de ação proposta contra o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo com pedido de declaração de inexigibilidade de débito com cancelamento de protesto. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO. No caso concreto, a parte autora informa que se encontra regularmente vinculada ao Conselho Regional de Química, nos termos da Lei nº 6.839/1980, sustentando que não exerce atividade sujeita à fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo, o qual, ainda assim, vem promovendo a cobrança de valores. Assim, o pleito busca, em síntese, provimento jurisdicional declaratório que reconheça a inexigibilidade de inscrição junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo, diante da inexistência de enquadramento nas hipóteses previstas na Lei nº 5.194/66, circunstância que deu origem à cobrança de multa.
Ocorre que os Juizados Especiais não possuem competência para julgar as causas que envolvam a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal (art. 3º, § 1º, III, Lei nº 10.259/01). O presente caso visa ao cancelamento da multa aplicada e à declaração de inexistência de relação jurídica por pessoa que não pretende a sua inscrição, com o consequente cancelamento de ato administrativo federal (auto de infração).
Deve a demanda, portanto, ser processada em uma Vara Federal. A respeito do tema, veja como entendeu o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZO FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. ANULAÇÃO DE MULTA LAVRADA PELO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. EXERCÍCIO IRREGULAR. AÇÃO ANULATÓRIA. (...)
