Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Barretos
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- MARIA CECILIA AVILA ROCHA SANTANA
- Advogado
- ELISA SILVA LIMA (OAB 27796/GO)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001069-36.2024.4.03.6138 / 1ª Vara Federal de Barretos IMPETRANTE: MARIA CECILIA AVILA ROCHA SANTANA Advogado do(a) IMPETRANTE: ELISA SILVA LIMA - GO27796 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EM BARRETOS/SP REPRESENTANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL S E N T E N Ç A 5001069-36.2024.4.03.6138
Vistos em inspeção. Trata-se de mandado de segurança em que a parte impetrante pede seja determinado que a autoridade coatora conclua a análise de seu requerimento de concessão de CTC. Custas recolhidas. Indeferida a tutela liminar. Manifestação do MPF. Informada a conclusão do processo administrativo. É O
RELATÓRIO. FUNDAMENTO. A parte impetrante confirmou a conclusão do processo administrativo. Assim, impõe-se reconhecer a perda do objeto e a extinção do feito sem resolução do mérito.
DISPOSITIVO
Posto isso, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução do mérito. Sem honorários advocatícios de sucumbência (artigo 25 da Lei nº 12.016/2009). Reembolso das custas pela parte impetrada (artigo 4º, §único da Lei nº 9.289/96). Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Barretos/SP, na data da assinatura eletrônica. [datado, assinado e registrado eletronicamente] ALEX CERQUEIRA ROCHA JÚNIOR Juiz Federal Substituto
