Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO DE JESUS PEREIRA
- Advogados
- ERNANI ORI HARLOS JUNIOR (OAB 294692/SP), VALERIA BASSO (OAB 51144/PR)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001069-73.2023.4.03.6331 / 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: ANTONIO DE JESUS PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: ERNANI ORI HARLOS JUNIOR - SP294692-A, VALERIA BASSO - PR51144 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95. A parte autora requer a desistência da presente ação (ID282637641). Conforme a súmula n. 1 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região: “A homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu”. Assim, deve ser acolhido o pedido independentemente de vista à parte contrária.
Desse modo, HOMOLOGO a desistência e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta instância. Ficam deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
