Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- SEBASTIAO RODRIGUES GOMES
- Advogado
- AURO DA SILVA MELO (OAB 274762/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001069-80.2026.4.03.6133 IMPETRANTE: SEBASTIAO RODRIGUES GOMES ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: AURO DA SILVA MELO - SP274762 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRI FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
Vistos. Passo à análise do pedido liminar em sentença. Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por SEBASTIAO RODRIGUES GOMES, em face do Gerente Executivo da Agência da Previdência Social - CEAB - Atendimento de Demandas Judiciais, no qual requer, em síntese, a análise do seu requerimento administrativo de concessão do benefício de Revisão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (requerimento 1503928270 - NB 1775718597), o qual se encontra pendente desde 17/12/2025 (ID 587543347).
Foi deferida a gratuidade da justiça e determinada a emenda à inicial para comprovação do ato coator (ID 588720061). A parte impetrante cumpriu a determinação, juntando os documentos comprobatórios do status de seu pedido (ID 589090725). A autoridade impetrada foi notificada para prestar informações ((ID 589404679)), mas, conforme certificado nos autos (ID 596917685), o prazo transcorreu sem manifestação.
O Ministério Público Federal, em seu parecer (ID 597186856), manifestou-se pela ausência de interesse para intervir no feito. Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Fundamento e decido. No caso vertente, a parte impetrante pleiteia que a autoridade coatora seja compelida a analisar e proferir decisão nos autos do processo administrativo de requerimento de Revisão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (requerimento 1503928270), o qual se encontra pendente desde 17/12/2025 (ID 587543347), e, portanto, há mais de 7 (sete) meses. Pois bem. Do cotejo dos artigos 48 e 49 da Lei nº 9.784/1999 e do § 5º do artigo 41-A da , conclui-se que a autarquia previdenciária teria o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para análise e conclusão do pedido.
