Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de São José dos Campos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ROBERTA DE PAULA NETTO RASPA
- Advogado
- ANA CAROLINA DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 217104/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001069-80.2026.4.03.6327 AUTOR: ROBERTA DE PAULA NETTO RASPA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA CAROLINA DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE - SP217104 REU: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SAO PAULO
SENTENÇA
Trata-se de ação sob o rito comum, com pedido de tutela de urgência, proposta por ROBERTA DE PAULA NETTO RASPA, em face do CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SAO PAULO, na qual requer medida liminar para a suspensão de protesto relativo à cobrança de anuidade, e, ao final, a declaração de inexistência da dívida. A parte autora alega que exerceu, em passado remoto, atividade vinculada à área de prótese dentária, razão pela qual possuía registro perante o Conselho Regional de Odontologia.
Todavia, tal atividade foi definitivamente encerrada no ano de 2004, momento em que passou a se dedicar integralmente a outro ramo empresarial. Apesar disso, em 12 de novembro de 2025, a autora recebeu intimação de protesto lavrada pelo 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Jacareí/SP, referente a suposto débito no valor de R$ 2.508,11 (dois mil, quinhentos e oito reais e onze centavos), e, após contato com o CRO/SP, foi-lhe encaminhada posição interna de dívida apontando cobranças entre os anos de 2017 e 2025, totalizando montante superior a R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), além da emissão de nova cobrança eletrônica de anuidade com vencimento em março de 2026.
Com a inicial vieram documentos e procuração. O feito foi inicialmente distribuído perante o Juizado Especial Federal de São José dos Campos, tendo havido o declínio de competência para uma das Varas Federais (ID 575632410). A parte autora forneceu seu e-mail e telefone, comprovando também o recolhimento das custas processuais ID 587058263. Peticionou a parte autora pela desistência da ação ID 590244176.
Os autos vieram à conclusão. FUNDAMENTO e
. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora (ID 590244176), e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do e inciso VIII do , ambos do Código de Processo Civil, uma vez que apesar de feito a citação do réu, o mesmo ainda não havia apresentado defesa até o momento da desistência.
