Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Osasco
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- MARIA GONCALVES DE SANTANA
- Advogados
- MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), WILLIAM ALVES PEREIRA SANTOS (OAB 546418/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001100-12.2026.4.03.6130 IMPETRANTE: MARIA GONCALVES DE SANTANA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MARCOS ROBERTO BAVA - SP160708 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
Vistos em Inspeção. Trata-se de ação de Mandado de Segurança. Fora determinado à parte autora que emendasse a inicial, para juntar andamento atualizado do processo administrativo e retificar o polo passivo, se necessário, bem como recolher as custas processuais, sendo que o cumprimento parcial das determinações ensejaria a extinção do feito, sem nova intimação para regularização. (ID. 571137734). Devidamente intimada, a parte apresentou petição e documentos pleiteando a concessão da gratuidade da justiça e documentos que comprovam o protocolo do Processo Administrativo, deixando de demonstrar, no entanto, a fase e a localização atual do Processo Administrativo. (ID. 578190437).
É o breve relatório.
Decido. No caso em tela, verifico que, embora regulamente intimada, a parte não deu cumprimento à determinação judicial, impondo-se o indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 321, parágrafo único c/c artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se. Osasco, na data da assinatura eletrônica. RODINER RONCADA Juiz Federal
