Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- REGIANE PEREIRA DE REZENDE
- Advogado
- ADRIANA GERMANI (OAB 259355/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001104-96.2024.4.03.6331 AUTOR: REGIANE PEREIRA DE REZENDE ADVOGADO do(a) AUTOR: ADRIANA GERMANI - SP259355 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95. A representante da autora fora intimada a anexar comprovante de residência atualizado para viabilizar a realização de perícia social, sob pena de extinção. No entanto, informou desconhecer completamente o atual endereço da parte autora, bem como eventual novo número de telefone para contato e requereu que fossem realizadas pesquisas de endereço por este juízo.
É dever da parte manter seu endereço atualizado nos autos, a teor do art. 274, do CPC . Sendo assim, considerando que a parte não cumpriu a decisão do Juízo, conforme lhe foi determinado, houve a preclusão da oportunidade de atender ao comando judicial, sendo o caso, portanto, de imediata extinção do feito sem resolução do mérito, conforme art. 321, parágrafo único, CPC. Dispositivo Isto posto, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I e IV, c. c. art. 321, parágrafo único, CPC.
Sem custas e honorários na presente instância. Sentença que não se submete à remessa necessária. Transitada em julgado, ao arquivo. Registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, 9 de fevereiro de 2026.
