Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Osasco
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- K. H. G. R. D. S.
- Advogado
- ROMEU RONALDO SILVA (OAB 300706/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001116-63.2026.4.03.6130 CRIANÇA INTERESSADA: K. H. G. R. D. S. REPRESENTANTE: P. R. G. ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: ROMEU RONALDO SILVA - SP300706 REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: P. R. G. IMPETRADO:
I. N. D. S. S. -. I., G. E. D.
I. E. S. P. FISCAL DA LEI: M. P. F.
SENTENÇA
Vistos em Inspeção. Trata-se de ação de mandado de segurança. Fora determinado à parte autora que emendasse a inicial trazendo aos autos comprovantes de hipossuficiência, comprovantes de residência e que esclarecesse a distribuição do feito com anotação de sigilo total dos autos, sendo que o cumprimento parcial das determinações ensejaria a extinção do feito, sem nova intimação para regularização. Devidamente intimada, a parte silenciou.
É o breve relatório.
Decido. No caso em tela, verifico que, embora regulamente intimada, a parte não deu cumprimento à determinação judicial, impondo-se o indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 321, parágrafo único c/c artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se. Osasco, na data da assinatura eletrônica. RODINER RONCADA Juiz Federal
