Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOSE CARLOS SEBASTIAO
- Advogado
- ANA DALVA DA CRUZ (OAB 194922/SP)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001129-97.2026.4.03.6183 AUTOR: JOSE CARLOS SEBASTIAO ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA DALVA DA CRUZ - SP194922 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Vistos, em decisão. Observo que o Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão dos processos cuja controvérsia verse sobre a possibilidade de “Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019” (Tema 1209 STF). Outrossim, é de se destacar a importância da uniformização de jurisprudência como corolário do princípio da segurança jurídica, e seu papel na conjugação de valores dentro da sistemática processual moderna, baseada pela ponderação entre princípios como a celeridade, a segurança e a justiça.
Assim, tendo em vista que não vislumbro, no momento, a necessidade de produção de outras provas, determino o sobrestamento até que a questão seja decidida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal. (com o respectivo trânsito em julgado). Remeta-se o feito ao arquivo sobrestado, identificado no sistema de gerenciamento de processos desta 7ª Vara como definir a Secretaria, de modo a padronizar o procedimento para melhor organização dos trabalhos.
Intimem-se. Cumpra-se.
