Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- BRUNA ALVES CARLI DELBEN
- Advogado
- PEDRO AUGUSTO CHAGAS JUNIOR (OAB 169933/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001140-12.2022.4.03.6331 AUTOR: BRUNA ALVES CARLI DELBEN ADVOGADO do(a) AUTOR: PEDRO AUGUSTO CHAGAS JUNIOR - SP169933 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: VANESSA FERNANDA GASPAROTTO - SP383401 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF: VANESSA FERNANDA GASPAROTTO Sentença Relatório dispensado nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Foi informado nos autos, por meio de petição conjunta, a celebração de acordo entre as partes (id 315246667). Foi informada também a efetivação do deposito/transferência dos valores acordados para a conta bancária em nome do patrono da parte autora (id 318182463). Intimada para se manifestar sobre o cumprimento do acordo, a parte autora manteve-se inerte
Ante o exposto, homologo, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo formalizado pelas partes (id s 315246667 e 318182463) Em consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários nesta instância judicial, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Certifique-se o trânsito em julgado, nos termos do art. 41, caput, da Lei n. 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Após, tendo em vista que o acordo já foi cumprido, arquivem-se os presentes autos, com a respectiva baixa na distribuição deste Juizado Especial Federal. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica
