PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 5001171-36.2025.4.03.6134
REQUERENTE: EDISON CASTILHO DE CARVALHO, ELIANE CARVALHO MARTINEZ PALACIOS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FABIO SOARES JANOT - SP450822
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Trata-se de cumprimento individual de sentença referente aos autos da ação coletiva n.º 0020825-43.2004.4.01.3400 (Seção Judiciária do Distrito Federal), ajuizada pela Associação dos Aposentados e Aposentáveis dos Correios e Telégrafos em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e UNIÃO FEDERAL. Defiro a gratuidade judiciária, diante da declaração de hipossuficiência apresentada. Anote-se.
Está sedimentado na jurisprudência que "[a] sentença de procedência na ação coletiva tendo por causa de pedir danos referentes a direitos individuais homogêneos (art. 95 do CDC) será, em regra, genérica, dependendo, assim, de superveniente liquidação, não apenas para simples apuração do quantum debeatur, mas também para aferição da titularidade do crédito (art. 97, CDC)" (STJ, 4ª. Turma, AgRg no AREsp 283558/MS, rel.
Min. Luis Felipe Salomão, j. 15.05.14, DJe 22.05.14). Na execução individual de título executivo coletivo, o interessado (beneficiado pela decisão) deve demonstrar a própria titularidade do crédito, além dos elementos individuais para quantificar a obrigação de pagar, de modo que a liquidação se resolve por artigos. Cite-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC.
No prazo concedido, a parte executada deverá se manifestar, especificamente, sobre a legitimidade dos credores (titularidade do direito), a certeza, liquidez e exigibilidade do título e o montante da obrigação de pagar. Faculto que a parte executada, se for o caso, apresente desde logo os cálculos pertinentes à obrigação de pagar. Em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação e os documentos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se conclusão em seguida.
Int.
Cumpra-se.