Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Guarulhos
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- A. B. C. D. N.
- Advogado
- ANA CAROLINA RIBEIRO DE PAULA (OAB 503431/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001193-76.2024.4.03.6119 CRIANÇA INTERESSADA: A. B.
C. D. N. Advogado do(a) CRIANÇA INTERESSADA: ANA CAROLINA RIBEIRO DE PAULA - SP503431 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CRISTINA MARIA STRAESLLI PINTO, PRESIDENTE DA 24º JUNTA DE RECURSOS S E N T E N Ç A (tipo C).
Vistos. Trata-se de mandado de segurança proposto por A. B.
C. D. N., neste ato representada por sua genitora, Janaina Braglia do nascimento, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, em sede de liminar, seja determinado à autoridade coatora que dê andamento no recurso administrativo, com o imediato julgamento, sob pena de multa diária. Inicial com documentos. Requereu justiça gratuita. Manifestação da parte impetrante requerendo extinção do feito.
É o breve relatório. Defiro a gratuidade, ante a declaração de hipossuficiência. Constam poderes na procuração para desistir, pelo que se faz possível a homologação requerida.
DISPOSITIVO. Isto posto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, NCPC. Custas pelo desistente. Exigibilidade suspensa em razão da gratuidade deferida. Sem honorários em mandado de segurança. Sentença que NÃO se submete ao reexame necessário. Transitada em julgado, arquivem-se, mediante as cautelas da praxe. Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se. Etiene Coelho Martins Juiz Federal
