Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE APARECIDO DA SILVA
- Advogado
- RAPHAEL DOS SANTOS SOUZA (OAB 357687/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001237-10.2024.4.03.6309 / 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes AUTOR: JOSE APARECIDO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RAPHAEL DOS SANTOS SOUZA - SP357687 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, de aplicação subsidiária consoante previsão do artigo 1º da Lei nº 10.259/01.
Conforme termos de sua última manifestação acostada ao processo, a parte autora requereu a extinção do feito nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. De acordo com o Enunciado nº. 1 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, a “homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu”. Isso porque, em sede de Juizado Especial Federal, a parte autora pode praticar unilateralmente outros atos que culminam na extinção do pedido sem análise do mérito, tais como a ausência à audiência, o não cumprimento de decisão e o não comparecimento à perícia, dentre outros, independentemente da participação ou concordância da parte contrária.
Com fulcro nesse entendimento, acolho o pedido para homologar o pleito de desistência. Posto isto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, de aplicação subsidiária, conforme artigo 1º da Lei nº 10.259/01.
Intime-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Mogi das Cruzes, data inserida eletronicamente.
