PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001237-13.2024.4.03.6308 AUTOR: MARCELO JOSE MONTEIRO Advogados do(a) AUTOR: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-E, JONATAS CRISPINIANO DA ROCHA - SP378157, MARIA FERNANDA ALBIERO FERREIRA RIGATTO - SP225794 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Determino a realização do exame pericial para o dia 24/10/2024 às 09h50min - ANA CLAUDIA KOCHI - Clínico Geral, a ser realizada em sala própria no Fórum do Juizado Especial Federal, localizado no Largo São João, nº 60, Avaré/SP.
Nos termos da Resolução nº 305/2014, de 07/10/2014, do CJF, fica ajustado para pagamento da perícia médica, o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), bem como fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data designada para a perícia médica, para entrega do respectivo laudo. Deverá a parte autora anexar aos autos um telefone (fixo ou celular), para auxiliar a perita do juízo na realização da perícia social, bem como prontuários médicos de hospitais públicos ou clínicas particulares que demonstrem o tratamento da patologia alegada.
A parte autora deverá comparecer no endereço supramencionado na data e horário estabelecidos, munido(a) de todos os exames, atestados e documentos que entender pertinentes para análise do(a) Sr(a). Perito(a). Será permitido o ingresso de um único acompanhante no Fórum se for absolutamente indispensável. Somente o periciando poderá ingressar na sala de exame, exceto se for imprescindível, a critério exclusivo do médico.
Deverão ser respondidos os quesitos do Juízo a seguir relacionados.
1. Nos termos do art. 20, § 2º, da Lei nº 8.742/1993, in verbis: ”Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. Considerando os elementos obtidos na perícia médica, a parte autora é considerada pessoa com deficiência ou com doença incapacitante?
Qual? Fundamente: 1.1. A limitação/incapacidade constatada é apta a gerar efeitos por mais de dois anos (longo prazo)?
2. HÁ funções corporais acometidas? Quais?
3. Qual a data do início da deficiência ou doença incapacitante? Justifique. 3.1. Trata-se de doença ligada ao grupo etário?
4. O autor está sendo atualmente tratado? Faz uso de quais medicamentos? Pode-se aferir se houve melhoras em seu quadro clínico desde o início do tratamento?
5. Qual a escolaridade da parte autora? É possível afirmar que os problemas de saúde interferiram no aproveitamento escolar e, se maior de idade, na qualificação profissional?
6. Se maior de idade, a parte autora exerce ou exerceu atividade laborativa remunerada? Qual é a atividade habitual?
7. Quanto aos itens de Atividades e Participações do Índice de Funcionalidade Brasileiro (IF-Br), determine o nível de independência para o desempenho dos seguintes domínios/atividades: Domínio/Atividade - 25 pontos - 50 pontos - 75 pontos - 100 pontos Sensorial: ____ pontos Comunicação: ____ pontos Mobilidade: ____ pontos Cuidados Pessoais: ____ pontos Vida Doméstica: _____ pontos Educação, trabalho e vida econômica: ____ pontos Socialização e vida comunitária: ____ pontos
8. Admitindo-se que a parte autora seja portadora de doença ou lesão diagnosticada, considerando as funções corporais acometidas e os níveis de independência avaliados acima, indaga-se: 8.1. No caso de periciando(a) maior de idade, a parte autora encontra-se incapacitada para o trabalho? 8.2. Se sim, qual é a data do início da incapacidade? Justifique. 8.3. No caso de periciando maior de idade, o próprio periciando pode administrar o benefício assistencial pleiteado? 8.4.
Está incapacitada para a vida independente? Mesmo para atividades pessoais diárias, como vestir, alimentar-se, locomover-se e comunicar-se? 8.5. Caso seja menor de 16 anos, a parte autora necessita de cuidados especiais que impeçam que o seu cuidador/responsável exerça atividade laborativa remunerada?
9. No caso de periciando maior de idade, a incapacidade, se existente, é temporária ou permanente, total ou parcial? Caso seja parcial, informe as restrições laborativas da parte autora.
10. É possível controlar ou mesmo curar a doença/deficiência mediante tratamento atualmente disponível na rede pública, a ponto de permitir a inclusão social e/ou a inserção no mercado de trabalho? É possível estimar o tempo necessário? Qual?
11. Em caso de limitação temporária, qual o prazo para reavaliação de eventual benefício? O Sr. Perito irá responder apenas os quesitos do juízo, porque são suficientes resolver os pontos controvertidos. A perícia social será realizada na residência da parte autora pela Assistente Social no dia 20/11/2024 às 13h30min - EVELISE APARECIDA BARBOZA - Assistente Social, podendo ser realizada antes ou depois da data indicada, sendo de responsabilidade da perita entrar em contato com a parte para viabilizar o ato.
A perita deverá tomar todos os cuidados necessários, como forma de proteger a saúde de todos. Caso a assistente social se sinta em risco e desconfortável em cumprir a determinação, pode recusar o encargo por razões de saúde, caso entenda ser o caso. Ficam definidos os quesitos a seguir relacionados, os quais deverão ser respondidos pela perita. Quesitos da perícia social:
01) O(a) autor(a) mora sozinho(a) ou em companhia de outras pessoas? Se mora acompanhado(a), discriminar nome, idade(data de nascimento), estado civil e grau de parentesco dos demais.
02) O(a) autor(a) exerce atividade remunerada? Em caso positivo, qual a natureza da atividade e o valor da remuneração mensal? Recebe vale-transporte ou vale-alimentação? Possui carteira assinada? JÁ é titular de algum benefício previdenciário ou assistencial (por ex., auxílio-gás, renda-mínima, bolsa-escola)? 03)As pessoas que residem com o(a) autor(a) exercem alguma atividade remunerada? Em caso positivo, especificar: a) a natureza da atividade e o valor da remuneração mensal, incluindo vale-transporte e vale-alimentação, se for o caso; b) se possuem ou não carteira assinada(pedir a carteira profissional para conferir); c) se alguma dessas pessoas recebe benefício previdenciário ou assistencial(por ex., auxílio-gás, renda-mínima, bolsa-escola)?
Em caso positivo, especificar a natureza e o valor.
04) O(a) autor(a) possui filho(s)? Em caso positivo, especificar: nome, idade, estado civil, CPF, profissão atual, local de residência de cada um, renda mensal aproximada se o autor souber, e indagar se prestam algum auxílio à autora, indicando, em caso afirmativo, a natureza da ajuda e sua frequência.
05) O(a) autor(a) refere ser portador(a) de alguma deficiência ou moléstia? Em caso positivo, qual? Em se tratando de moléstias de sintomas físicos aparentes, descrevê-los. 06)A residência em que mora o(a) autor(a) é própria, cedida ou alugada? Se própria, há quanto tempo foi adquirida? Se cedida, quem a cedeu? Se alugada, qual o valor mensal da locação? 07)Descrever pormenorizadamente a residência onde mora o(a) autor(a) (tipo de material, estado de conservação, quantidade de cômodos, móveis que guarnecem etc.), bem como se possui algum veículo (carro, moto, bicicleta, etc.)
08) Se possível, informar-se discretamente com vizinhos sobre efetivo estado de penúria e necessidade do(a)autor(a), relatando as informações conseguidas.
09) Outras informações que o assistente social julgar necessárias e pertinentes, instruindo-se o laudo com fotos. A Sra. Perita (assistente social) irá responder apenas os quesitos do juízo, porque são suficientes resolver os pontos controvertidos. Considerando que a perícia social, nesta ação, depende de atendimento no local de residência da parte autora, com a necessidade de deslocamento, muitas vezes para zona rural distante, em estrada sem asfaltamento e em determinados casos de difícil localização, o que acarreta substancial aumento na quilometragem rodada em veículo próprio, e, por fim, considerando que em determinados casos há necessidade de retorno ao local da perícia, quando a parte autora não é localizada, com fundamento no art. 28, III, IV e IV, do anexo único, tabela V, da Resolução nº 305/2014, de 07/10/2014, do CJF, fixo os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), bem como fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data designada para a perícia para entrega do respectivo laudo.
O INSS ressarcirá a União os valores gastos com a realização da prova pericial, nos termos do art. 12, §1º, da Lei 10.259/2001. Ambas as partes deverão apresentar todos os documentos que possuam necessários ao esclarecimento da lide no prazo que transcorrer até a data da perícia designada, sob pena de preclusão. Constatado atraso na entrega do laudo pericial, fica desde já determinada a expedição de ofício ao(à) perito(a) para que, no prazo de 15 dias, apresente o laudo pericial ou, no mesmo prazo, informe acerca da impossibilidade de sua apresentação, com a advertência de que o não atendimento à solicitação acarretará na revogação da nomeação e designação de nova perícia com outro perito, sem prejuízo da imposição de multa e comunicação ao conselho regional.
Esclareço que o resultado do laudo pericial será analisado pelo Juízo somente em sentença, em cognição exauriente. Não haverá nova intimação para justificação de ausência na data da perícia. Do dia da perícia, a parte autora terá cinco dias para justificar e comprovar documental a respeito de fato imponderável que eventualmente lhe impediu de comparecer, sob pena de preclusão. Comuniquem-se as partes e ao(a) perito(a) acerca desta decisão.
Compete ao advogado da parte autora comunicar seu cliente. Com vinda do(s) laudo(s), intimem-se a partes para se manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial, bem como, CITE-SE o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para que, no prazo de 30 dias, apresente sua contestação e todos os documentos que possua necessários ao esclarecimento da lide. Intimem-se. Avaré (SP), data da assinatura eletrônica.