PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida Gustavo Mollica, 191, Portal das Colinas, Guaratinguetá - SP - CEP: 12516-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001237-14.2024.4.03.6340 EXEQUENTE: LUIS AUGUSTO RAMOS ZANINI ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GLENDA MARIA MACHADO - SP288248 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Tendo em vista a notícia de cumprimento da obrigação imposta na sentença, do pagamento da Requisição de Pequeno Valor ou precatório dentro do prazo legalmente previsto e diante da ausência de manifestação da parte exequente quanto a eventuais valores remanescentes, apesar de intimada, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, haja vista a satisfação da obrigação pelo(a) executado(a).
Fica(m) a(s) parte(s) beneficiária(s) de pagamento(s) notificada(s) de que passado o período de 2 (dois) anos do(s) depósito(s) e os valores não sendo levantados, o(s) ofício(s) requisitório(s) poderá(ão) ser cancelado(s) e a(s) quantia(s) depositada(s) para a Conta Única do Tesouro Nacional, nos termos da Lei nº 13.463/2017. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. Publicação e Registro eletrônicos.
Intime(m)-se. Guaratinguetá/SP, data da assinatura eletrônica do(a) magistrado(a). TATIANA CARDOSO DE FREITAS Juíza Federal
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida Gustavo Mollica, 191, Portal das Colinas, Guaratinguetá - SP - CEP: 12516-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001237-14.2024.4.03.6340 EXEQUENTE: LUIS AUGUSTO RAMOS ZANINI ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GLENDA MARIA MACHADO - SP288248 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Tendo em vista a notícia da liberação do pagamento da RPV expedida(s) nestes autos, conforme extrato(s) de pagamento anexo(s), dê-se ciência às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Vale lembrar que nos termos do artigo 49, § 1º, da Resolução n.º CJF-RES-2023/00822, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, em regra, “os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente”.
Outrossim, fica(m) a(s) parte(s) beneficiária(s) do pagamento notificada(s) de que passado o período de 2 (dois) anos do depósito e os valores não sendo levantados, o ofício requisitório será cancelado nos termos da Lei n.º 13.463/2017. Sobrevindo pedido de certidão de patrocínio, se em termos, atenda-se. Intimem-se. Guaratinguetá/SP, data da assinatura eletrônica do(a) magistrado(a). TATIANA CARDOSO DE FREITAS Juíza Federal
Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
LUIS AUGUSTO RAMOS ZANINI
Advogado
GLENDA MARIA MACHADO (OAB 288248/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001237-14.2024.4.03.6340 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá EXEQUENTE: LUIS AUGUSTO RAMOS ZANINI ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GLENDA MARIA MACHADO - SP288248 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s).
Normativos observados:
1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento.
2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento.
3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal.
GUARATINGUETÁ/SP, 13 de dezembro de 2025.
Novembro 20251 evento
Sentença · Extinção
Decisão
Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
LUIS AUGUSTO RAMOS ZANINI
Advogado
GLENDA MARIA MACHADO (OAB 288248/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida João Pessoa, 58, Pedregulho, Guaratinguetá - SP - CEP: 12515-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001237-14.2024.4.03.6340 EXEQUENTE: LUIS AUGUSTO RAMOS ZANINI ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GLENDA MARIA MACHADO - SP288248 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Acolho os cálculos e o parecer apresentados pela Contadoria do Juízo (id. 437371162), eis que ausente impugnação das partes. Em função do trânsito em julgado da(o) sentença/acórdão, expeça(m)-se o(s) ofício(s) requisitório(s), para posterior transmissão ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observada a decisão do Supremo Tribunal Federal - STF no RE n. 579.431, com repercussão geral reconhecida - Tema n. 96, no sentido de que incidem juros de mora no período compreendido entre a data de elaboração dos cálculos e a expedição da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório.
Saliente-se que eventual pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais deve ser ofertado antes da elaboração do(s) ofício(s) requisitório(s) em tela, com a especificação do(s) beneficiário(s), da(s) respectiva(s) cota(s) parte(s), exclusividade etc., sob pena de expedição daquele(s) de forma rateada, em proporções equânimes, em nome do(s) patrono(s) outorgados no(s) instrumento(s) de mandato.
Com a expedição, intimem-se as partes, pois eventuais erros materiais no(s) ofício(s) requisitório(s) devem ser apontados com a maior brevidade possível, haja vista o prazo legal para o pagamento da(s) quantia(s) requisitada(s). Após, nada requerido, aguarde-se a comunicação do pagamento. Com a comprovação deste, tornem os autos conclusos, para fins de extinção da execução. Intimem-se.
Cumpra-se. Guaratinguetá, data da assinatura eletrônica da(o) magistrada(o).
Outubro 20253 eventos
Sentença
Decisão
Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
LUIS AUGUSTO RAMOS ZANINI
Advogado
GLENDA MARIA MACHADO (OAB 288248/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida João Pessoa, 58, Pedregulho, Guaratinguetá - SP - CEP: 12515-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001237-14.2024.4.03.6340 EXEQUENTE: LUIS AUGUSTO RAMOS ZANINI ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GLENDA MARIA MACHADO - SP288248 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Independentemente de despacho, nos termos do artigo 1º, item 1.11, alínea "a", da Portaria número 72/2023, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal de 20/06/2023, observado o prazo fixado através do OFÍCIO-CIRCULAR Nº 12/2022 - DFJEF/GACO, de 15/09/2022: Ficam as partes intimadas para manifestação sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (CECALC).
Prazo: 10 dias. GUARATINGUETÁ, 16 de outubro de 2025.
Intimação
D
Intimação
D
Agosto 20251 evento
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
LUIS AUGUSTO RAMOS ZANINI
Advogado
GLENDA MARIA MACHADO (OAB 288248/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida João Pessoa, 58, Pedregulho, Guaratinguetá - SP - CEP: 12515-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001237-14.2024.4.03.6340 AUTOR: LUIS AUGUSTO RAMOS ZANINI ADVOGADO do(a) AUTOR: GLENDA MARIA MACHADO - SP288248 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Independentemente de despacho, nos termos da Portaria 72/2023, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal em 20/06/2023, lanço o seguinte ato: Retro.
Ciência à parte autora sobre a PROPOPSTA DE ACORDO ofertada nos autos pela parte ré. Prazo de 10 (dez) dias para manifestação nos autos. GUARATINGUETÁ, 22 de agosto de 2025.
Julho 20251 evento
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
LUIS AUGUSTO RAMOS ZANINI
Advogado
GLENDA MARIA MACHADO (OAB 288248/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida João Pessoa, 58, Pedregulho, Guaratinguetá - SP - CEP: 12515-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001237-14.2024.4.03.6340 AUTOR: LUIS AUGUSTO RAMOS ZANINI ADVOGADO do(a) AUTOR: GLENDA MARIA MACHADO - SP288248 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
ID 390123833: Ciência à parte autora. Arbitro os honorários do(a) expert em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), nos termos do art. 28 da Resolução n. 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal (valor atualizado, conforme Tabela V, da Resolução CJF n. 937/2025). Solicite-se o pagamento dos honorários periciais. Int.-se.
Cumpra-se. GUARATINGUETÁ, 22 de julho de 2025.
Junho 20251 evento
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
LUIS AUGUSTO RAMOS ZANINI
Advogado
GLENDA MARIA MACHADO (OAB 288248/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001237-14.2024.4.03.6340 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá AUTOR: LUIS AUGUSTO RAMOS ZANINI Advogado do(a) AUTOR: GLENDA MARIA MACHADO - SP288248 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico.
Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO).
Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. GUARATINGUETÁ, 24 de junho de 2025.
Março 20251 evento
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
LUIS AUGUSTO RAMOS ZANINI
Advogado
GLENDA MARIA MACHADO (OAB 288248/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001237-14.2024.4.03.6340 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá AUTOR: LUIS AUGUSTO RAMOS ZANINI Advogado do(a) AUTOR: GLENDA MARIA MACHADO - SP288248 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Em cumprimento ao(a) despacho/decisão proferido(a) sob o ID 352338829, fica a parte autora intimada da designação da perícia médica para o dia 12/05/2025, às 16:40 horas, a ser realizada pela Dra.
CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS - CRM/RJ 52502705, na Sala de Perícias deste Fórum, com endereço na Av. João Pessoa, 58, Vila Paraíba, Guaratinguetá/SP. GUARATINGUETÁ, 27 de março de 2025.
Fevereiro 20251 evento
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
LUIS AUGUSTO RAMOS ZANINI
Advogado
GLENDA MARIA MACHADO (OAB 288248/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001237-14.2024.4.03.6340 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá AUTOR: LUIS AUGUSTO RAMOS ZANINI Advogado do(a) AUTOR: GLENDA MARIA MACHADO - SP288248 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
1. Converto o julgamento em diligência.
2. A parte autora pretende obter benefício por incapacidade, indeferido pelo INSS sob o fundamento de que não foi cumprido o período de carência. A parte autora alega estar acometida de neurofibromatose e sustenta tratar-se de doença grave isenta de carência (cf. tema 220 da TNU). Nesse contexto, determino à Secretaria do Juízo que proceda oportunamente ao agendamento de perícia médica com um(a) dos(as) peritos(as) habilitados(as).
Deverão ser respondidos pelo(a) perito(a) os seguintes quesitos unificados, constantes do anexo do Ofício-Circular nº 7/2022 – DFJEF/CAGO, de 26 de julho de 2022, além dos eventualmente apresentados pela parte autora, desde que não sejam repetitivos:
1. A parte autora já foi paciente do(a) ilustre perito(a)?
2. Qual a profissão declarada pela parte autora? Qual seu grau de escolaridade?
3. O(a) periciando(a) é portador de doença ou lesão? Especifique qual(is). 3.1. O(a) perito(a) conseguiu identificar a causa da doença ou da lesão? Em caso afirmativo, explicar se foi produzida, adquirida ou desencadeada em função de exercício de seu trabalho ou atividade habitual. 3.2. O(a) periciando(a) está realizando tratamento?
4. Em caso afirmativo, esta doença ou lesão o(a) incapacita para seu trabalho ou sua atividade habitual (inclusive a de dona de casa, se for o caso)? Discorra sobre a lesão incapacitante tais como origem, forma de manifestação, limitações e possibilidades terapêuticas. Informar se foi apresentado algum exame complementar, descrevendo-o.
5. Caso a incapacidade decorra de doença, é possível determinar a data de início da doença?
6. Informe o(a) senhor(a) perito(a) quais as características gerais (causas e consequências) da(s) patologia(s) apresentadas pela parte autora. 6.1. Qual o grau de intensidade da(s) patologia(s), inclusive quanto à possibilidade de controle e tratamento do quadro? 6.2. A(s) patologia(s) verificada(s) faz(em) com que a parte autora se enquadre em qual das situações abaixo indicadas: A) capacidade para o trabalho; B) incapacidade para a atividade habitual;
Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
LUIS AUGUSTO RAMOS ZANINI
Advogado
GLENDA MARIA MACHADO (OAB 288248/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001237-14.2024.4.03.6340 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá AUTOR: LUIS AUGUSTO RAMOS ZANINI Advogado do(a) AUTOR: GLENDA MARIA MACHADO - SP288248 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O DÊ-se vista à parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a contestação e os possíveis documentos apresentados pela parte ré (ID 338509639).
Após, tornem os autos conclusos. Int. GUARATINGUETÁ, 30 de setembro de 2024.
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
LUIS AUGUSTO RAMOS ZANINI
Advogado
GLENDA MARIA MACHADO DE OLIVEIRA PINTO (OAB 288248/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001237-14.2024.4.03.6340 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá AUTOR: LUIS AUGUSTO RAMOS ZANINI Advogado do(a) AUTOR: GLENDA MARIA MACHADO - SP288248 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
1. Somente em situações excepcionais onde exista, inequivocamente, atual ou iminente dano irreparável à parte requerente e se vislumbre a conformação das alegações com o demonstrado documentalmente na peça inicial, é que será possível a concessão de prestação jurisdicional emergencial sem que se dê prévia oportunidade para defesa da parte contrária, bem como, eventualmente, a devida dilação probatória no curso regular do processo (Processo 0002740-41.2020.4.03.93013ª Turma Recursal De São Paulo, e-DJF3 Judicial DATA: 30/11/2020, Rel.
Juiz(a) Federal: Nilce Cristina Petris de Paiva). Além disso, a solução do caso depende da produção e do cotejo de provas, não estando esclarecidos nesta etapa limiar procedimental, os motivos de fato e de direito que levaram o réu a indeferir o benefício e, dessa maneira, este juízo fica impossibilitado de aferir de antemão se o ato administrativo questionado obedece ou não às normas legais. Sendo assim, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA, sem prejuízo de sua reapreciação quando da sentença.
2. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos dos artigos 98 e 99, § 3º, do CPC/2015.
3. Cite-se.
4. Intime(m)-se. Guaratinguetá/SP, data da assinatura eletrônica do(a) magistrado(a).
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Recolher
Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
LUIS AUGUSTO RAMOS ZANINI
Advogado
GLENDA MARIA MACHADO (OAB 288248/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida João Pessoa, 58, Pedregulho, Guaratinguetá - SP - CEP: 12515-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001237-14.2024.4.03.6340 AUTOR: LUIS AUGUSTO RAMOS ZANINI ADVOGADO do(a) AUTOR: GLENDA MARIA MACHADO - SP288248 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95 c.c. art. 1º da Lei 10.259/2001). HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (IDs 431435864 e 431839055), resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, tendo em vista o disposto no art. 41, caput, da Lei n. 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Após, comunique-se ao INSS, na forma disciplinada pela Resolução n. 595/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que cumpra o acordo homologado nesta sentença.
Condeno o INSS ao reembolso dos honorários periciais antecipados pela Justiça Federal (art. 12, § 1º, da Lei n. 10.259/2001 e art. 32, § 1º, da Resolução CJF n. 305/2014). Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judicial, a teor do art. 1º da Lei n. 10.259/01 c.c. o art. 55, caput da Lei n. 9.099/95. Oportunamente, remetam-se os autos à CECALC para elaboração dos cálculos de liquidação.
Cumpra-se.
Publique-se. Intimem-se. TATIANA CARDOSO DE FREITAS Juíza Federal
Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
LUIS AUGUSTO RAMOS ZANINI
Advogado
GLENDA MARIA MACHADO (OAB 288248/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida João Pessoa, 58, Pedregulho, Guaratinguetá - SP - CEP: 12515-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001237-14.2024.4.03.6340 AUTOR: LUIS AUGUSTO RAMOS ZANINI ADVOGADO do(a) AUTOR: GLENDA MARIA MACHADO - SP288248 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Ciência à parte autora da proposta de acordo juntada aos autos.
Prazo de 10 (dez) dias para manifestação nos autos. GUARATINGUETÁ, 6 de outubro de 2025.
C) incapacidade para toda e qualquer atividade; D) redução da capacidade para o trabalho (apta a exercer suas atividades habituais, porém exigindo maior esforço para as mesmas funções ou implicando menor produtividade).
7. Constatada a incapacidade, é possível determinar se esta decorreu de agravamento ou progressão de doença ou lesão? 7.1. Caso a resposta seja afirmativa, é possível estimar a data e em que se baseou para fixar data do agravamento ou progressão?
8. É possível determinar a data de início da incapacidade? Informar ao Juízo os critérios utilizados para a fixação desta data, esclarecendo em quais exames ou evidências baseou-se para concluir pela incapacidade e as razões pelas quais agiu assim.
9. Constatada incapacidade, esta impede totalmente ou parcialmente o(a) periciando(a) de praticar sua atividade habitual?
10. Em caso de incapacidade para sua atividade habitual, informar que tipo de atividade o(a) periciando(a) está apto a exercer, indicando quais as limitações do(a) periciando(a).
11. Caso o(a) periciando(a) tenha redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, podendo exercê-lo, mas com maior grau de dificuldade, indique as limitações que enfrenta.
12. A incapacidade impede totalmente o(a) periciando(a) de praticar outra atividade que lhe garanta subsistência?
13. A incapacidade é insusceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade que garanta subsistência ao(à) periciando(a)?
14. Caso seja constatada incapacidade total (para toda e qualquer atividade), esta é temporária ou permanente?
15. É possível estimar qual é o tempo necessário para que o(a) periciando(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada?
16. Não havendo possibilidade de recuperação, é possível estimar qual é a data do início da incapacidade permanente? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada?
17. Em caso de incapacidade permanente e insusceptível de reabilitação para exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência, o(a) periciando(a) necessita da assistência permanente de outra pessoa? Justifique. Em caso positivo, a partir de qual data?
18. O(a) periciando(a) possui capacidade de exprimir sua vontade e de exercer pessoalmente a administração de seus bens e valores recebidos?
19. O(a) periciando(a) pode se recuperar mediante intervenção cirúrgica? Uma vez afastada a hipótese de intervenção cirúrgica, a incapacidade é permanente ou temporária?
20. Caso não seja constatada a incapacidade atual, informe se houver, em algum período, incapacidade.
21. O(a) periciando(a) está acometido(a) de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação, hepatopatia grave?
22. No caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indique fundamentadamente as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, a sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do(a) periciando(a). A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA FICARÁ CONDICIONADA ao uso obrigatório de máscara individual de proteção de nariz e boca nos locais destinados à prestação de serviços de saúde.
CASO O(A) PERITO(A), QUANDO DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, AVALIAR PELA AUSÊNCIA DE SEGURANÇA ÀS PESSOAS ENVOLVIDAS PARA SUA REALIZAÇÃO, DEVERÁ INTERROMPER, A QUALQUER MOMENTO, A PERÍCIA. SITUAÇÃO QUE DEVERÁ SER RELATADA, POR COMUNICADO, E ENCAMINHADA AO PROCESSO JUDICIAL, PARA CONHECIMENTO DO JUÍZO. As demais disposições relativas a procedimento, prazos, pagamento dos honorários periciais, dentre outras, estão regulamentadas na Portaria n.º 1148185/2015 (alterada pela Portaria n.º 19/2017 e republicada no DJF3 22/06/2017) do Juizado Especial Federal Cível de Guaratinguetá – SP.
3. Fica a parte autora, desde já, intimada a comparecer ao exame médico no dia e hora que serão oportunamente agendados, portando documentos de identificação pessoal e, na ocasião da perícia, deverá apresentar ao médico perito todos os exames e laudos médicos de que dispuser, relativos à doença ou incapacidade, com vistas a subsidiar a atuação do médico perito.
4.
Intime-se o médico-perito, nos termos da Portaria n.º 1148185/2015 (alterada pela Portaria n.º 19/2017 e republicada no DJF3 22/06/2017) do Juizado Especial Federal Cível de Guaratinguetá – SP.
5. Fica a parte autora intimada para os fins do art. 12, § 2º, da Lei nº 10.259/01.
6. Igualmente, fica a parte autora intimada a apresentar, em virtude do ônus probatório a ela atribuído (art. 33 da Lei 9.099/95; arts. 373, 434 e 435 do CPC), cópia(s) do(s) processo(s) administrativo(s) e/ou histórico(s) médico(s) referente(s) ao(s) pedido(s) administrativo(s) do benefício em discussão nestes autos, caso ainda não tenha efetuado tal providência.
7. Nos termos do Ofício-Circular GACO n. 7/2022 – DFJEF/GACO, que adapta o “Fluxo Célere da Pauta Incapacidade”, deverão ser observados os seguintes procedimentos, a serem cumpridos pela Secretaria deste Juízo: a) juntada/solicitação de dossiê previdenciário e de histórico médico (CNISWEB, SABI e PLENUS), nos moldes padronizados pelo Ofício-Circular GACO n. 5/2022 (doc. 8828064 – sistema SEI), até o momento da produção da perícia (utilização da sistemática própria criada no sistema PJE, que será atendida de forma automatizada pelo INSS); b) citação do INSS somente em caso de laudo favorável (com incapacidade, presente ou pretérita); c) em caso de laudo desfavorável, o INSS deve ser intimado tão somente da sentença de improcedência; d) não intimação do INSS de qualquer ato anterior, salvo concessão de tutela antecipada ou designação de audiência.
8. Sem prejuízo, intime-se a CEAB/DJ para que informe a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de dos salários de contribuição inferiores ao limite mínimo (de 14/08/2021 a 11/11/2021 e de 02/12/2021 a 09/11/2022), de diferentes competências, para aproveitamento em uma ou mais competências, de forma que o resultado do agrupamento perfaça ao menos 12 (doze) contribuições no valor mínimo.
9.
Intime-se a parte autora. Guaratinguetá/SP, data da assinatura eletrônica do(a) magistrado(a).