Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Araçatuba
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- PETER ROBERT NAGELI
- Advogado
- LUPERCIO CANNATA JUNIOR (OAB 395499/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001237-34.2024.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba IMPETRANTE: PETER ROBERT NAGELI Advogado do(a) IMPETRANTE: LUPERCIO CANNATA JUNIOR - SP395499 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ARAÇATUBA//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
RELATÓRIO
Vistos e examinados os autos. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por PETER ROBERT NAGELI contra suposto ato ilegal praticado pelo DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARAÇATUBA-SP, objetivando o cancelamento do protesto, a emissão da Certidão Negativa de Débitos, a regularização dos débitos com os pagamentos efetuados, o cancelamento da CDA e o encerramento do processo administrativo. Narra na inicial que vendeu o imóvel rural denominado Fazenda Ipameri I, localizado em Osvaldo Cruz/SP, em 08/10/2018, com recebimento de valores parcelados até maio de 2024.
Apurou e recolheu, mensalmente, todos os valores devidos a título de ganho de capital sobre o valor da terra nua, informando, anualmente, em suas declarações do imposto de renda da pessoa física todos os valores devidos e pagos. Entretanto, foi surpreendido por cobrança por falta de pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital referente à parcela do mês de janeiro/2021, com vencimento em 26/02/2021, no valor de R$ 4.220,71, acrescidos de multa e juros de mora.
O débito encontra-se no processo administrativo n. 10880.6211524/2023-29, inscrito em dívida ativa em 16/05/2024, sob o n 80 1 23-094562-63. Apresentou requerimentos à Receita Federal de Araçatuba e à Procuradoria da Fazenda Nacional, demonstrando o pagamento do débito. A Receita Federal, entretanto, não reconheceu o pagamento total do valor correspondente à cobrança e imputou indevidamente no suposto crédito tributário o valor de pagamento relativo ao mês anterior, dezembro de 2020, no valor de R$ 930,00.
Após a imputação, a Receita encaminhou à Procuradoria da Fazenda Nacional novo valor devido, composto de residual de R$ 3.290,28, juros de mora de R$ 1.099,94 e multa de , além de encargos legais de , totalizando . Argumenta que não há débito pendente de pagamento, mas a Receita Federal, numa sucessão de erros, insiste na cobrança. Após manejar recurso, a Receita Federal informou que o pagamento recolhido em 26/02/2021, no valor de , foi utilizado para amortizar parcialmente o débito de ganho de capital com vencimento em 29/01/2021 e o saldo remanescente foi incluído em parcelamento controlado pelo processo 10437.416600/2021-52.
