Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- EDNA MATOS DA SILVA DOS SANTOS
- Advogados
- HUGO VINICIUS MOREIRA GONCALVES (OAB 306811/SP), MARCELO FRANCO CHAGAS (OAB 354612/SP), FABIANO ANTONIO DA SILVA (OAB 274610/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001283-17.2025.4.03.6324 EXEQUENTE: EDNA MATOS DA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: HUGO VINICIUS MOREIRA GONCALVES - SP306811 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCELO FRANCO CHAGAS - SP354612 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABIANO ANTONIO DA SILVA - SP274610 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Ciência à(s) parte(s) da memória de cálculos/parecer anexado aos autos.
No mesmo prazo, caso o advogado pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá juntar aos autos, antes da expedição do ofício requisitório, o contrato assinado pelas partes e a declaração atualizada da parte autora autora (com data de até 90 dias e com assinatura declarada autenticada pelo próprio advogado, nos termos da lei) de que não efetuou pagamento de valores por força do referido contrato, ou providenciar o seu comparecimento em Secretaria, para assinatura da declaração, nos termos do disposto no art. 22, §4º da Lei 8.906/94 (EOAB).
Requerendo os honorários em favor da sociedade de advogados, a referida pessoa jurídica deverá constar de forma expressa na procuração outorgada pela parte requerente. Ficam cientificados também de que, havendo concordância das partes com os cálculos, ou decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão encaminhados para expedição do ofício requisitório, se o caso. Prazo: 15 dias. São José do Rio Preto, data assinatura eletrônica.
