PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva Rua Sinhó de Camargo, 240, Centro, Itapeva - SP - CEP: 18400-550 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001319-08.2025.4.03.6341 AUTOR: JOAO BATISTA DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ELAYNE DE GENARO CAMARGO - SP440341 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO/CARTA PRECATÓRIA JEF nº 33/2025 Recebo a manifestação da parte autora, como emenda à inicial. Considerando o pedido para que a perícia seja deprecada à comarca em que reside, DEPREQUE-SE a realização de perícia para a Comarca de Itararé/SP. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, indicar quesitos e assistente técnico (art. 12, § 2º, Lei 10.259/2001). A intimação da parte autora somente se dará por publicação no Diário Eletrônico, ficando o ilustre advogado advertido quanto à responsabilidade de informar o(a) periciando(a).
Ao perito nomeado competirá examinar a parte autora e responder quesitos do juízo, conforme Ofício-Circular GACO nº 07/2022, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região e os eventualmente formulados pelas partes. Por fim, ressalte-se que a parte autora poderá promover a distribuição da presente carta precatória diretamente junto ao juízo deprecado, conforme orientações do TJ/SP no link https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias.
Saliente-se que deverá encaminhar cópia da inicial, documentos pessoais e médicos, contestação, bem como informar, neste processo, o número em que distribuída no juízo deprecado. Decorrido o prazo de 10 dias, não havendo informação de distribuição, promova a Secretaria o seu envio ao juízo deprecado. No mais, conforme despacho anterior, ressalte-se que competirá ao Juízo Deprecado a designação de perícia com médico do trabalho ou clínico geral, caso não possua a especialidade pretendida pela parte autora.
Por fim, mantenha-se o processo sobrestado até a devolução (e cumprimento) da carta precatória. Eventuais requerimentos ou ofícios deverão ser apreciados, se o caso, e, posteriormente, retornado o processo ao sobrestamento. Competirá às partes, tão logo tenham conhecimento do cumprimento e devolução da carta precatória, informá-la no processo.
Cumpra-se. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente