Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Ponta Porã
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- MARIA FATIMA BOGADO ORTEGA
- Advogados
- DEMIS FERNANDO LOPES BENITES (OAB 9850/MS), JUCIMARA ZAIM DE MELO (ADV. DATIVA) (OAB 11332/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79904-202 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001360-13.2025.4.03.6005 IMPETRANTE: MARIA FATIMA BOGADO ORTEGA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: DEMIS FERNANDO LOPES BENITES - MS9850-A ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JUCIMARA ZAIM DE MELO (ADV. DATIVA) - MS11332 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM DOURADOS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
Tendo em vista que a parte autora noticiou a análise administrativa do Protocolo de Requerimento nº 1695704023, é forçoso o reconhecimento de ausência de interesse processual superveniente. Em face do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de interesse processual superveniente. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, nos moldes do artigo 25 da Lei n. 12.016/2009.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cópia desta sentença servirá como ofício/mandado de intimação. Ponta Porã/MS, datado e assinado digitalmente. JESSICA FLORES SILVA Juíza Federal Substituta
