Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Jales
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIO BECHELLI SCALOPPE
24ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE JALES PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 5001363-67.2023.4.03.6124 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA Advogados do(a) EXEQUENTE: JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148 EXECUTADO: HC & ALIMENTOS LTDA, HUMBERTO JOSE ESTEVES SCALOPPE, CAIO BECHELLI SCALOPPE
DESPACHO
1. ID retro: DEFIRO. Encaminhe-se a Carta Precatória.
2. Sem prejuízo, faço consignar que este juízo tem intimado as partes para distribuírem suas Cartas Precatórias, a fim de prestigiar a celeridade processual, interessante à própria parte, já que na mesma oportunidade pode adiantar-se no cumprimento medidas exigidas pelo Juízo Deprecado, como recolhimento de custas para distribuição e diligências do Oficial de Justiça, além de prestarem demais providências eventualmente necessárias.
Note-se que nem todas as execuções promovidas pela CEF é requerida a distribuição pela secretaria da vara, como no caso em tela. HÁ execuções que a própria CEF providenciou a distribuição. Nessas execuções, cujas intimações para distribuição se deram no mesmo período, os atos deprecados já foram cumpridos e as Cartas Precatórias devolvidas pelo juízo deprecado. Veja-se, por exemplo, os processos nºs: 5001314-26.2023.4.03.6124, 5001133-59.2022.4.03.6124, 5000397-17.2017.4.03.6124 e 5000291-21.2018.4.03.6124.
3. A CEF exequente deverá acompanhar o cumprimento da(s) diligência(s) perante o Juízo Deprecado, inclusive zelando pelos RECOLHIMENTOS de eventuais CUSTAS e DESPESAS (para cada diligência que o Oficial de Justiça deva cumprir), bem como instruindo com eventuais peças solicitadas, diretamente no Juízo Deprecado, independentemente de mais intimações por parte deste Juízo.
4. Devolvida a Carta Precatória pelo Juízo Deprecado sem o devido cumprimento ante a eventual inércia da exequente em recolher as custas exigidas pelo Juízo Deprecado ou por lá não haver impulsionado devidamente a Carta Precatória, remetam-se os autos suspensos ao arquivo sobrestado, na forma do nciso III, e parágrafos, do CPC/15, independentemente de mais intimações por parte deste juízo.
