Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA CREUZA SANT ANA VASCONCELOS
- Advogados
- GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), LÍVIA ESTEVÃO MARCHETTI (OAB 15745/MS)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001369-97.2024.4.03.6202 / 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados AUTOR: MARIA CREUZA SANT ANA VASCONCELOS Advogados do(a) AUTOR: GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA - MS21127, LIVIA ESTEVAO MARCHETTI - MS15745 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ASSOCIACAO ACOLHER D E S P A C H O Trata-se de ação promovida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS e ASSOCIAÇÃO ACOLHER, tendo por objeto o pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Em cumprimento à decisão proferida no Tema 326 da Turma Nacional de Uniformização (Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade), que determina a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, determino a suspensão do feito até o final julgamento daquele recurso.
Após a manifestação das partes no prazo de 05 (cinco) dias, promova a Secretaria deste Juizado o lançamento, nestes autos virtuais, da fase de suspensão, devendo assim permanecer até que seja publicado o acórdão paradigma (CPC, 1.040, III).
Publique-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se. Defiro os benefícios da justiça gratuita.
